Lei Nº 23961 DE 20/12/2025


 Publicado no DOE - GO em 22 dez 2025


Dispõe sobre o uso opcional de tecnologias de QR Code e telas digitais para divulgação das informações no âmbito do Estado de Goiás.


Portais Legisweb

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o uso opcional de tecnologias de QR Code e telas digitais em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, unidades escolares e de saúde para divulgação de informações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual