Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 22 dez 2025
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º As datas de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - no exercício de 2026, para os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários serão as previstas no Anexo I, excetuada a hipótese prevista no art. 2º.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 1º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - discriminados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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MÊS DE COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
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JANEIRO/2026 |
04/02/2026 |
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FEVEREIRO/2026 |
04/03/2026 |
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MARÇO/2026 |
06/04/2026 |
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ABRIL/2026 |
06/05/2026 |
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MAIO/2026 |
03/06/2026 |
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JUNHO/2026 |
03/07/2026 |
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JULHO/2026 |
05/08/2026 |
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AGOSTO/2026 |
03/09/2026 |
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SETEMBRO/2026 |
05/10/2026 |
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OUTUBRO/2026 |
05/11/2026 |
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NOVEMBRO/2026 |
03/12/2026 |
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DEZEMBRO/2026 |
06/01/2027 |
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COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
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1º TRIM/2026 |
08/04/2026 |
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2º TRIM/2026 |
07/07/2026 |
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3º TRIM/2026 |
07/10/2026 |
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4º TRIM/2026 |
08/01/2027 |