Publicado no DOE - SE em 22 dez 2025
Altera a Constituição Estadual.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do § 3º, tendo sido observado o disposto no § 2º, ambos do art. 56 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º Ficam alterados o § 2º do art. 16, o § 2º do art. 44, o § 4º do art. 64 e o "caput" do art. 76 da Constituição Estadual, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .....
.....
§ 1º..
§ 2º Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação na Câmara, assegurada ampla defesa.
§ 3º....."
"Art. 44. .....
I- .....
.....
§ 1º.....
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político com representação na Casa, assegurada ampla defesa.
§ 3º....."
"Art. 64. .....
§ 1º.....
.....
§ 4º O veto será apreciado em sessão plenária da Assembleia Legislativa dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
....."
"Art. 76. O Governador e o Vice-Governador do Estado tomarão posse no dia 06 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em sessão solene da Assembleia Legislativa ou, se esta não se reunir, perante o Tribunal de Justiça do Estado, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir as Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado de Sergipe, as leis vigentes no País, servindo com honra, lealdade e dedicação ao povo, promovendo o bem geral do Estado, defendendo sua integridade e autonomia dentro do regime democrático e federativo".
Parágrafo único. ....."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua promulgação.
Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 17 de dezembro de 2025.
Deputado JEFERSON ANDRADE
Presidente
Deputado LUCIANO BISPO
1º Secretário
Deputado MARCELO SOBRAL
2º Secretário