Publicado no DOE - PR em 18 dez 2025
Dispõe sobre atualização monetária das margens contidas na estrutura tarifária, aplicação do Fator K na estrutura tarifária e atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás (COMPAGÁS).
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DELEGADOS DO PARANÁ – Agepar, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, parágrafo 1º, inciso X, no Art. 3º, no Art. 5º, e no Art. 6º, inciso VIII bem como no Decreto Estadual n.º 6.265/2020 – Regulamento da Agepar, e considerando:
a) a prorrogação do contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado na data de 27 de dezembro de 2022, entre o Estado do Paraná e a Companhia Paranaense de Gás - Compagas;
b) a Resolução nº 28/2022-Agepar, em especial o Art. 11, que trata dos repasses ordinários do saldo do mecanismo de recuperação das variações do preço do gás e do transporte nas tarifas dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;
c) os valores da TUSD, EC e EL, aprovados pela Agepar, por meio da Resolução Agepar no 033/2024, que compõem a TUSDC e TUSDL, e da Resolução Agepar n° 034/2024 e 023/2025, que homologam a estrutura tarifária da Compagas;
d) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais;
e) o pedido de reajuste anual da TUSDL e TUSDC pelo IPCA e a aplicação do Fator K, constante no protocolo nº 24.343.843-8;
f) o pedido da COMPAGAS de alteração da Estrutura Tarifária, na PRE-C 576/2025 presente no protocolo 24.635.235-6, para atualizar a Estrutura Tarifária para a Tabela Unidades de Produção de Fertilizantes e Instalações de Refino de Petróleo;
g) a deliberação do Conselho Diretor/Agepar, conforme a ATA Nº 31/2025 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada em 16 de dezembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a estrutura tarifária da COMPAGAS, para alterar a Estrutura Tarifária para atualizar as Tabelas (1.11 e 2.11) do segmento Unidades de Produção de Fertilizantes e Instalações de Refino de Petróleo, a vigorar a partir do dia 1º de dezembro de 2025.
Art. 2º Homologar as tarifas por segmento de mercado e faixas de consumo, conforme as tabelas constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º A fixação ou cobrança de tarifas por segmento e faixa de consumo em valores inferiores aos homologados nesta Resolução serão consideradas liberalidade da Concessionária e não poderão onerar os demais usuários, nem poderão gerar compensações futuras em seu favor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba/PR, 16 de dezembro de 2025.
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Rejane Maria Schirr Scolari
Conselheira Relatora
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Rejane Maria Schirr Scolari
Conselheira Relatora
(assinado nos termos do Art. 38 do DE nº 7304/2021)
Rubens Bueno
Diretor-Presidente