Portaria DETRAN Nº 1716 DE 19/12/2025


 Publicado no DOE - SC em 19 dez 2025


Estabelece prazo de transição para adequação das normas estaduais acerca dos centros de Formação de condutores (CFC’s) às disposições da Resolução CONTRAN Nº 1020/2025.


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O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, autorizada por seu presidente, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CONTRANnº 1.020/2025, que altera substancialmente os requisitos para credenciamento de centros de Formação de condutores (CFCs);

CONSIDERANDO a edição da resolução CETRAN/SC nº 30/2025, de 11 de dezembro de 2025, que estabeleceu prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para que este departamento promova as adequações operacionais, tecnológicas e regulatórias necessárias;

CONSIDERANDO a determinação do conselho Estadual de Trânsito de que, durante o período de transição, devem permanecer vigentes os procedimentos atualmente adotados, assegurando a continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar o bloqueio sistêmico automático de entidades credenciadas previsto para ocorrer após 31 de dezembro de 2025, conforme redação atual da Portaria nº 850/DETRAN/ASJUR/2024;

CONSIDERANDO a prudência administrativa em não permitir a abertura de novos processos de credenciamento sob a égide de normativa estadual em vias de ser reformulada;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido, no âmbito do DETRAN/SC, prazo de transição de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11 de dezembro de 2025, para adequação das normas estaduais acerca dos centros de Formação de condutores (CFC’s) às disposições da Resolução CONTRANº 1.020/2025.

Art. 2º - Durante o prazo estabelecido no artigo anterior:

I – ficam suspensos os efeitos do art. 74, § 2º, da Portaria nº 850/DETRAN/ASJUR/2024 (com redação dada pela Portaria nº 717/DETRAN/ASJUR/2025), vedando-se o bloqueio automático de acesso aos sistemas do DETRAN/SC decorrente do não cumprimento das exigências de adequação previstas;

II – o recadastramento de credenciamento dos centros de Formação de condutores (CFC’s) já credenciados será mantido e processado sem a necessidade de observância dos requisitos estruturais da portaria n° 850/2024 que conflitem com a Resolução CONTRAN n° 1.020/2025.

Art. 3º. Ficam suspensos, pelo prazo definido no art. 1º desta portaria, ou até a publicação de nova regulamentação estadual, o recebimento e a análise de pedidos de credenciamento de novos centros de Formação de condutores (abertura de novas empresas).

Art. 4º. O DETRAN/SC apresentará, dentro do prazo de transição, ato normativo que discipline o regulamento de credenciamento de centros de Formação de condutores (CFC’s) em Santa Catarina, em harmonia com a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Cristiano Medeiros

Presidente do Detran/SC