Publicado no DOE - SC em 19 dez 2025
Altera a Lei Nº 18701/2023, que concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.701, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................
............................................................................
§ 4º O benefício de que trata o caput deste artigo também se aplica às operações com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros cujo vínculo com a Administração Pública se dê por meio de instrumento próprio previsto em acordo judicial, regime de autorização ou regime de contratação direta emergencial.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert