Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria MF Nº 3110 DE 19/12/2025


 Publicado no DOU em 22 dez 2025


Altera a Portaria MF Nº 282/2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.


Gestor de Documentos Fiscais

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.2º .............................................................................................................

............................................................................................................................

II - incorporação ao patrimônio:

a) de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público; e

b) de empresas públicas e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público sem intuito de lucro e em regime de exclusividade, hipótese em que a incorporação se destinará exclusivamente a campanhas, programas ou ações de caráter social.

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FERNANDO HADDAD