Publicado no DOU em 22 dez 2025
Altera a Portaria MF Nº 282/2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º .............................................................................................................
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II - incorporação ao patrimônio:
a) de órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal, dotados de personalidade jurídica de direito público; e
b) de empresas públicas e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público sem intuito de lucro e em regime de exclusividade, hipótese em que a incorporação se destinará exclusivamente a campanhas, programas ou ações de caráter social.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HADDAD