Publicado no DOE - SC em 19 dez 2025
Altera a Lei Nº 17763/2019, que reinstitui benefícios fiscais relativos ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................
............................................................................
§ 3º .....................................................................
I – realizar operações de saída com mercadoria importada em montante igual ou superior a R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) por ano, devendo o estabelecimento beneficiário, em caso de descumprimento do disposto neste inciso, estornar o valor do crédito presumido disposto neste inciso, estornar o valor do crédito presumido apropriado em montante superior àquele fixado no § 2º deste artigo, com os acréscimos legais devidos; ou
...................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte e após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert