Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Lei Nº 19670 DE 18/12/2025


 Publicado no DOE - SC em 19 dez 2025


Altera a Lei Nº 17763/2019, que reinstitui benefícios fiscais relativos ICMS.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................

............................................................................

§ 3º .....................................................................

I – realizar operações de saída com mercadoria importada em montante igual ou superior a R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de reais) por ano, devendo o estabelecimento beneficiário, em caso de descumprimento do disposto neste inciso, estornar o valor do crédito presumido disposto neste inciso, estornar o valor do crédito presumido apropriado em montante superior àquele fixado no § 2º deste artigo, com os acréscimos legais devidos; ou

...................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte e após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Clarikennedy Nunes

Cleverson Siewert