Publicado no DOE - RS em 22 dez 2025
Altera o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, quanto às regras de aplicação do diferimento do ICMS na hipótese que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6678 - No Livro I, art. 53, VII, a nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação:
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NOTA 04 - Ficam suspensas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, as condições previstas na nota 01, "a" e "c".
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.