Publicado no DOU em 22 dez 2025
Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ....................................................................................................
............................................................................................................................
XVI - ..........................................................................................................
.............................................................................................................................
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025.
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Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado HUGO MOTTA Presidente |
Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente |
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Deputado ALTINEU CÔRTES 1º Vice-Presidente |
Senador EDUARDO GOMES 1º Vice-Presidente |
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Deputado ELMAR NASCIMENTO 2º Vice-Presidente |
Senador HUMBERTO COSTA 2º Vice-Presidente |
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Deputado CARLOS VERAS 1º Secretário |
Senadora DANIELLA RIBEIRO 1ª Secretária |
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Deputado LULA DA FONTE 2º Secretário |
Senador CONFÚCIO MOURA 2º Secretário |
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Deputada DELEGADA KATARINA 3ª Secretária |
Senadora ANA PAULA LOBATO 3ª Secretária |
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Deputado SERGIO SOUZA 4º Secretário |
Senador LAÉRCIO OLIVEIRA 4º Secretário |