Publicado no DOE - AL em 19 dez 2025
Convoca para credenciamento junto à SEFAZ/AL as operadoras de tecnologia (transporte por aplicativo) que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e os seus usuários.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
Considerando o disposto no inciso XVII do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004;
RESOLVE:
I - Ficam estabelecidas, nos termos deste EDITAL, as diretrizes para o credenciamento de novas operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de Micro empreendedor Individual (MEI) cujo titular seja o condutor do veículo cadastrado no referido transporte por aplicativo;
II- as operadoras de transporte por aplicativo deverão enviar e-mail para a Chefia de IPVA da SEFAZ/AL (ipva@sefaz.al.gov.br) com as seguintes informações e documentos:
a) No “assunto”: Credenciamento Operadora de Transporte por Aplicativo;
b) Em anexo, os seguintes documentos:
1. Pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único a este Edital;
2. Contrato social em formato PDF;
3. Documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato PDF;
4. Se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato PDF.
III - a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento;
IV - relativamente ao ano de 2026, a operadora de transporte por aplicativo, que não tenha realizado o credenciamento nos anos de 2023, 2024 ou ainda em 2025, deverá pedir o credenciamento até o dia 16 de janeiro de 2026.
Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió/AL, 18 de Dezembro de 2025.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO:
| ISENÇÃO DE IPVA (inciso XVII do art. 6º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004) Viabilizar a concessão de isenção de IPVA para automóvel de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual - MEI, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atividade principal 5229-0/99, cujo titular seja motorista por aplicativo. |
2 - DADOS DA OPERADORA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO:
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Razão Social: |
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CNPJ: |
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End. Completo: (Rua /Avenida / Praça) |
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Complemento: |
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Nº: |
CEP: |
Município: |
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Tel.: |
Celular: |
e-mail: |
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REPRESENTANTE LEGAL:
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NOME: |
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CPF: |
LOCAL: DATA: / / .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: originais reproduzidos em pdf, que devem ser anexados ao requerimento de credenciamento:
1. Contrato Social;
2. Documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente;
3. Na hipótese de o requerimento ser efetuado por procurador, deverá ser juntado à respectiva procuração, por instrumento público ou particular.