Portaria SRE Nº 93 DE 18/12/2025


 Publicado no DOE - SP em 19 dez 2025


Altera a Portaria CAT Nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.


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O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A, inciso VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “g” ao inciso I do “caput” do artigo 2º da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:

“g) Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RIBEIRO PACELLO

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual