Instrução Normativa SEF Nº 85 DE 18/12/2025


 Publicado no DOE - AL em 19 dez 2025


Altera a Instrução Normativa GSEF Nº 7/2005, que disciplina o reconhecimento da não-incidência e a concessão das isenções, dispõe sobre as configurações do auto de lançamento e da notificação de débito, institui o valor mínimo para inscrição do débito na dívida ativa, e os novos códigos de receitas para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos termos da Lei Nº 6555/2004.


Monitor de Publicações

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O inciso I do § 20 do art. 3º da Instrução Normativa nº 7, de 30 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A concessão das isenções condicionar-se-á à apresentação dos seguintes documentos, por cópia, quando for o caso, e de acordo com a respectiva situação de isenção do veículo:

(...)

§ 20. Na hipótese em que a operadora de tecnologia, responsável pela intermediação do serviço a que se refere o inciso XVI do caput deste artigo, remeta à SEFAZ a relação dos motoristas por ela cadastrados para a prestação do serviço, com as informações a que se refere a alínea “a” do caput do inciso XVI precitado, a SEFAZ, observado o cumprimento das demais exigências, reconhecerá o direito a isenção, observado ainda o seguinte:

I - a relação, conforme Anexo XVI, deverá ser enviada à Chefia de IPVA da SEFAZ (SEFAZ CIPVA), por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo do processo: IPVA - concessão das isenções), conforme adiante disciplinado:

a) com relação às informações do exercício findo de 2025, até o dia 16 de janeiro de 2026; e

b) com relação às informações dos exercícios subsequentes, até o último dia útil de dezembro;” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 18 de dezembro de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda