Publicado no DOM - Rio Branco em 19 dez 2025
Estabelece a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB para o Exercício de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o disposto no § 3º, do art. 375 da Lei Municipal 1.508, de 08 de dezembro de 2003;
Considerando o índice de correção pelo INPC, no percentual de 4,177800%, referente ao período de 12/2024 a 11/2025, sobre o valor nominal de R$ 177,52 (Cento e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos);
Considerando os autos RBSEI Nº 0108.004940/2025-64;
DECRETA:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município de Rio Branco – UFMRB, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$ 184,94 (cento e oitenta e quatro e noventa e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026.
Rio Branco – Acre, 18 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco