Publicado no DOM - Rio Branco em 19 dez 2025
Dispõe sobre a fixação novos valores das tarifas do serviço de táxi no Município de Rio Branco, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco.
Considerando a solicitação formal de reajuste das tarifas do serviço de táxi apresentada pelo Sindicato dos Taxistas e Condutores Autônomos do Estado do Acre – SINTCAC, instruída com estudo técnico de custos operacionais;
Considerando os estudos técnicos elaborados pela Câmara Técnica do Conselho Municipal de Transportes, os quais analisaram a defasagem tarifária acumulada desde o último reajuste ocorrido no ano de 2015;
Considerando que o último reajuste das tarifas do serviço de táxi no Município de Rio Branco foi fixado por meio do Decreto nº 357, de 13 de abril de 2015, encontrando-se atualmente defasado frente aos custos operacionais do serviço;
Considerando a necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro da atividade, nos termos da legislação municipal que rege o serviço de táxi;
Considerando a deliberação favorável do Conselho Municipal de Transportes, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de dezembro de 2025, que aprovou os valores constantes do Relatório Técnico da Câmara Técnica;
Considerando o Parecer Jurídico PROJU nº 210/2025, contido nos autos RBSEI N° 0123.003275/2025-37,
DECRETA:
Art 1º. Ficam fixados os seguintes valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por táxi no Município de Rio Branco:
I – Bandeirada: R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos);
II – Bandeira I: R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos) por quilômetro rodado;
III – Bandeira II: R$ 6,61 (seis reais e sessenta e um centavos) por quilômetro rodado;
IV – Tarifa horária (hora parada): R$ 36,74 (trinta e seis reais e setenta e quatro centavos).
Art 2º. Fica autorizada a RBTRANS a publicar tabelas de preços para os serviços de táxis especiais com base nos valores de tarifa definidos neste Decreto;
Art 3º. Fica revogado expressamente o Decreto nº 357, de 13 de abril de 2015, bem como quaisquer disposições em contrário;
Art 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após o decurso do prazo de vacância mínima de 03 (três) dias, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Transportes.
Art. 5º Revoga o Decreto nº 357, de 13 de abril de 2015.
Rio Branco – Acre, 18 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco