Publicado no DOE - AC em 19 dez 2025
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre -(URF/AC) para o exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 6º da Lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1644/2025/SEFAZ - CGSARE (SEI 0018780703) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0715.007374.00018/2025-12.
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre - URF/AC para o exercício de 2026 será de R$ 124,47 (cento e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2025.
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda