Ato Declaratório Executivo SRRF09 Nº 66 DE 18/12/2025


 Publicado no DOU em 19 dez 2025


Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Foz do Iguaçu (PR).


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O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo 17833.747551/2025-05, declara:

Art. 1º Fica alfandegado o ponto de fronteira que interliga o município brasileiro de Foz do Iguaçu (PR) ao município paraguaio de Presidente Franco (Alto Paraná), por meio da Ponte da Integração Jaime Lerner, localizada sobre o Rio Paraná.

Art. 2º No local, ficam autorizados, em ambos os sentidos:

I - a partir de 19 de dezembro de 2025, exclusivamente, o trânsito de caminhões vazios (en lastre), diariamente, das 22h às 5h, e

II - a partir de 18 de janeiro de 2026, adicionalmente, o trânsito de ônibus de turismo fretados, diariamente, das 19h às 7h.

Art. 3º O local, com posição georreferenciada central -25.588274 e -54.586956, estará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu - PR, que exercerá a fiscalização aduaneira, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º O código para uso no SISCOMEX será 9.50.19.03.

Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN