Publicado no DOU em 19 dez 2025
Fixa, para o ano de 2026, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 5º, da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no art. 16, § 5º, doDecreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que dispõem sobre o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2026, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD.
Art. 2º No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para as pessoas jurídicas é de R$ 473.899.860,00 (quatrocentos e setenta e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e sessenta reais).
Art. 3º No âmbito do Pronas/PCD, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para as pessoas jurídicas é de R$ 165.900.140,00 (cento e sessenta e cinco milhões, novecentos mil, cento e quarenta reais).
Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2025 e novembro de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde