Circular SECEX Nº 98 DE 18/12/2025


 Publicado no DOU em 19 dez 2025


Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX Nº 63/2025.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nºs 19972.000695/2025-27 (Restrito) e 19972.000694/2025-82 (Confidencial) referentes à revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 73, de 14 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU - de 14 de agosto de 2020, aplicada às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão ("PVC-S") comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), originárias da República Popular da China,

Decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 63, de 13 de agosto de 2025:

Disposições legais - Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

Art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

23 de março de 2026

Art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

13 de abril de 2026

Art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

13 de maio de 2026

Art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e e encerramento da fase de instrução do processo

02 de junho de 2026

Art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

22 de junho de 2026


2. Prorrogar para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 73, de 2020, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

TATIANA PRAZERES