Decreto Nº 58528 DE 18/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 19 dez 2025


Altera a data de vigência do Decreto nº 58.200, de 9 de junho de 2025, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, o art. 2º do Decreto nº 58.200, de 9 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de dezembro de 2025.

Art. 2º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.