Portaria SAPE Nº 71 DE 18/12/2025


 Publicado no DOE - SC em 18 dez 2025


Altera dispositivos da Portaria SAPE Nº 48/2025 que institui procedimentos complementares à normativa federal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para o ingresso e trânsito de animais suscetíveis à Febre Aftosa no Estado de Santa Catarina.


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O Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, e art. 106, §2º, I, da Lei Complementar nº 741, de 2019, alterada pela Lei nº 18.646, de 2023, Considerando a plena vigência das diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.239, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre o ingresso de bovinos e bubalinos no Estado e estabelece outras providências; Considerando a necessidade de harmonização de procedimentos estaduais com as diretrizes da normativa federal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que aprova as normas gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso III e incluir o inciso IV no art. 2º da Portaria SAPE nº 48, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................... ..................................... (...)

III - Os animais provenientes de zona livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) em maio de 2025, para ingresso em Santa Catarina, devem ter nascido a partir de 03 de abril de 2023, quando oriundos do Distrito Federal e dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, conforme disposto na Portaria MAPA n° 574, de 31 de março de 2023.

IV - Os animais provenientes de zona livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecida pela OMSA em maio de 2025, para ingresso em Santa Catarina, devem ter nascido a partir de 02 de maio de 2024, quando oriundos dos Estados de Alagoas, Amapá Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe, conforme disposto na Portaria MAPA nº 665, de 21 de março de 2024, alterada pela Portaria MAPA nº 678, de 30 de abril de 2024.”

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

SECRETÁRIO DE ESTADO