Publicado no DOE - SE em 18 dez 2025
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) para o mês de janeiro de 2026.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 78,80 (setenta e oito reais e oitenta centavos), para o mês de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Aracaju, 16 de dezembro de 2025, 204º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda