Publicado no DOM - Palmas em 17 dez 2025
Estabelece o valor da Unidade Fiscal de Palmas (UFIP), para o exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Palmas,
Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE de dezembro/2024 a novembro/2025 correspondente a 4,46%, constante na página eletrônica: https://www. ibge.gov.br/indicadores.html, acessado em 11/12/2025 e tendo em vista a disposição contida no Decreto n° 1.815, de 28 de dezembro de 2001 c/c art. 330 do Decreto nº 1.667, de 6 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Palmas - UFIP, para o exercício de 2026, fica estipulado em R$ 4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 11 de dezembro de 2025
FABIANO FRANCISCO DE SOUZA
Secretário Municipal da Fazenda