Edital de Chamamento Público DETRAN Nº 3 DE 17/12/2025


 Publicado no DOE - AP em 17 dez 2025


Estabelece as normas para o credenciamento de empresas privadas para a prestação de serviços de gestão de pátios, guarda de veículos, remoção e suporte técnico aos leilões públicos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá, removidos por inobservância à legislação de trânsito.


Impostos e Alíquotas

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo Decreto nº 8.830, de 10 de outubro de 2025, e Decreto nº. 5237, de 30 de novembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN/AP, considerando o disposto nos artigos 22, "X", 269, 271 e 328 da Lei Federal nº 9.503/1997- que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 

Considerando as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.160 de 25 de agosto de 2015 e nº 13.281, de 04 de maio de 2016, considerando a regulamentação instituída pela Resolução CONTRAN nº 623 de 06 de setembro de 2016;

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O credenciamento de pessoas jurídicas junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP com a finalidade da prestação de serviços de remoção e guarda de veículos automotores, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões, será regido pela Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece as regras gerais para licitações e contratações na administração pública; pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e suas alterações; pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, de nº 623, de 06 de dezembro de 2016, ou norma superveniente que trate da matéria no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito e pelas disposições contidas neste Regulamento.

Art. 2º O credenciamento poderá ser solicitado por interessado que disponha de estrutura de pátio para guarda de veículos automotores e serviço de guincho para remoção dos veículos recolhidos em razão de infração à legislação de trânsito, ou por requisição desta Autarquia de Trânsito, por força de convênios e termos de cooperação técnica firmados com outros órgãos parceiros, respeitadas as Resoluções do CONTRAN e as Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN que tratem sobre a matéria e o disposto neste Regulamento.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas credenciadas serão denominadas neste Regulamento como Credenciadas, Depósitos Credenciados, ou simplesmente Depósitos.

Art. 3º O credenciamento será concedido a título precário, condicionado ao interesse público tutelado, intransferível, prorrogável, específico para a região apontada pela pessoa jurídica no pedido de credenciamento, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN/AP, vedada a subcontratação, o franqueamento ou a transferência do credenciamento.

Art. 4º Para fins do credenciamento objeto deste Edital, o DETRAN/AP estabelecerá a distribuição de depósitos para cada Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, de modo a viabilizar a prestação dos serviços de remoção e guarda de veículos automotores, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões de forma abrangente, e a contemplar os municípios de cada região estabelecida.

§ 1º A atividade de prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos automotores em decorrência de infringência à legislação de trânsito, será exercida diretamente pelo DETRAN/AP, através de pátios próprios ou por empresas previamente credenciadas na forma deste Edital.

§ 2º Por questão de viabilidade econômica, será credenciada apenas uma empresa para operar em cada CIRETRAN dos Municípios, com exceção da Capital Macapá em que poderão ser credenciados até o limite de 02 (dois) pátios divididos por Zona Norte e Zona Sul; Para credenciamento as empresas que deverão demonstrar capacidade técnica, operacional e financeira, comprovando o atendimento a todos os critérios e requisitos definidos neste Edital e na legislação aplicável.

§ 3º O credenciado ficará adstrito ao município para o qual foi credenciado e somente poderá guardar veículo de município diverso quando da ausência de credenciado naquela localidade do Estado do Amapá.

Art. 5º A pessoa jurídica credenciada disponibilizará sistema informatizado próprio que possibilite gerir as remoções; o acautelamento; as liberações; o checklist de entrada para identificação do veículo, com fotos e/ou vídeos que possibilitem a elaboração da vistoria para fins de leilão; o histórico do veículo com documentação digitalizada; e módulo de gestão para execução de leilão, para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao Credenciamento.

Parágrafo único: o sistema informatizado da empresa credenciada deverá integrar- se ao Sistema de Gerenciamento de Trânsito do DETRAN/AP, mediante interface homologada; submeter-se a um Procedimento de Conformidade (POC), a fim de validar o atendimento aos requisitos técnicos, de interoperabilidade, de auditoria, rastreabilidade, com logs imutáveis de todas as operações realizadas no sistema; e de segurança da informação estabelecidos pelo órgão.

Art. 6º Para os fins deste Edital, considera-se:

I - Empresa Credenciada: pessoa jurídica que realiza as atividades de depósito e guarda de veículos automotores nos moldes e parâmetros instituídos pelo CTB, pelas normas estabelecidas pelo CONTRAN e SENATRAN e por este Edital, que atenda exclusivamente o DETRAN/AP.

II - Remoção de veículos: medida administrativa realizada pelo credenciado pelo DETRAN/AP, sendo o procedimento inicial adotado no momento da constatação das infrações de trânsito nas vias públicas, da forma definida nos Capítulos XV e XVII do CTB;

III - Depósito: Local definido pela Autoridade de Trânsito, destinado a acomodar os veículos removidos, nos termos do artigo 271 do CTB e deste Edital.

IV - Guarda: Período compreendido entre o recebimento do veículo decorrente da remoção, pelo pátio, até a sua retirada do respectivo depósito.

V - Liberação: Procedimento administrativo realizado pela Autoridade de Trânsito Competente, que consiste na restituição dos veículos removidos, mediante pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos legislação específica.

VI - Taxa de Estadia: Taxa prevista em Lei, que compreende o período de estadia de veículos nos pátios.

VII - Vistoria de Apreensão: Checagem visual do estado de conservação e manutenção do veículo, associado a ação ou efeito de olhar, de examinar, de verificar, e de inspecionar veículo à detecção de problemas.

VIII - Proprietário: Pessoa física ou jurídica em nome de quem o veículo está registrado no cadastro oficial do Estado.

IX - Vistoria de Liberação: Vistoria obrigatória para veículo apreendido, quando de sua liberação.

X - Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Art. 7º O credenciamento terá duração de 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação deste Edital de Credenciamento, devendo ser renovado a cada 12 (doze) meses, observadas as exigências legais e regulamentares.

Art. 8º O credenciado deverá possuir depósito com estrutura física que permita o adequado desempenho das atividades gerenciais e administrativas, de atendimento ao usuário, recepção e restituição de veículos apreendidos, inspeção e vistoria de veículos, guarda de veículo entregue em depósito.

§ 1º o espaço deverá ser murado, delimitado com proteção suficiente para resguardar a integridade física do veículo, assegurado o depósito de veículos leves, motocicletas, motonetas e veículos pesados com espaço para acomodar no mínimo, 1% (um por cento) da frota estimada do município de credenciamento, devendo a parte externa coberta corresponder, no mínimo, a 20% (vinte por cento) da área total do imóvel ocupado.

§ 2º A área de atendimento ao usuário deve ser isolada das demais e adequada para recepcionar os usuários do DETRAN/AP, com sala de espera climatizada e sanitários em perfeitas condições de uso e conservação.

§ 3º A área de restituição de veículos deve ser isolada das demais, com dimensões e luminosidade compatíveis para realização de vistorias nos veículos que recebe e restitui, devendo no momento do recebimento a inspeção será acompanhada pelo motorista do veículo que realizar o reboque e na restituição pelo proprietário.

§ 4º A área de guarda dos veículos deve ser de acesso restrito aos funcionários da credenciada e equipe de fiscalização do DETRAN/AP, com sistema de combate a incêndio e de câmeras de monitoramento que permita a filmagem do veículo durante o período em 4 que esteja em depósito, e, ainda, com os seguintes equipamentos e aparelhos exigidos para a execução das atividades:

a) Microcomputador com capacidade e conectividade para a transmissão de dados;

b) Câmera fotográfica com alta resolução;

c) Leitor de código QR;

d) Lacre de segurança adesivo numerado para controle e lacramento de veículos no ato da remoção.

Art. 9º O credenciado deverá possuir Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para eventual cobertura de danos causados aos veículos pela prestação dos serviços de depósito.

CAPITULO II - DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO

Art. 10 O credenciamento é intransferível e indelegável, tendo vigência de 60 (sessenta) meses, contado da publicação deste Edital de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Amapá, devendo ser renovado a cada 12 (doze) meses, mediante entrega das certidões exigidas no artigo 11 para credenciamento, atualizadas e válidas na data da renovação, além do pagamento da taxa de renovação anual.

CAPITULO III - DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

Art. 11 Para fins de habilitação, a pessoa jurídica deverá apresentar documentos que comprovem:

I - Habilitação Jurídica:

a) cópia autenticada da Cédula de identidade do representante legal da pessoa jurídica;

b) contrato social ou outro ato de constituição previsto em lei, devidamente inscrito no órgão ou entidade competente, e acompanhado da documentação exigida.

II - Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

b) Alvará de localização e funcionamento e comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais do domicílio ou sede da pessoa jurídica Requerente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Credenciamento;

c) comprovante de regularidade fiscal perante a Receita Federal, e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

d) comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual do domicílio da sede da pessoa jurídica Requerente;

e) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

f) comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, com apresentação de Certidão de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2011.

g) Contrato de Locação ou documento do imóvel em nome do proprietário

h) Planta do imóvel

i) Registros fotográficos do pátio

j) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, conforme requisitos constantes no Art. 9º deste Edital.

Parágrafo único: Iniciada a fase de Habilitação, caso a Interessada no Credenciamento não dê prosseguimento à tramitação do processo com a juntada dos documentos exigidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o processo será arquivado por falta de interesse da parte, facultada a apresentação de novo pedido de Credenciamento, obedecido o rito processual estabelecido neste Regulamento.

CAPÍTULO IV - DA REMOÇÃO E VISTORIA DOS VEÍCULOS

Art. 12 O serviço de remoção de veículo, do local da apreensão até a empresa credenciada, deverá ser realizado pela empresa Credenciada, por meios próprios ou por empresas devidamente contratadas por esta.

§ 1º Os veículos serão encaminhados para os pátios credenciados pelo Núcleo de Controle de Veículos – NCV e no interior pelos Coordenadores de CIRETRAN.

§ 2º A empresa credenciada através de solicitação ao DETRAN/AP, poderá providenciar a remoção dos veículos já recolhidos ao pátio do DETRAN/AP, os quais passarão a ficar sob sua guarda até realização de leilão, sem ônus ao DETRAN/AP.

Art. 13 As vistorias de entrada e saída dos veículos, motos, caminhões, entre outros, removidos e encaminhados às empresas credenciadas, deverão ser realizadas por profissional da empresa credenciada, que receberá curso de vistoria e treinamento ofertado pelo DETRAN/AP.

§ 1º Os profissionais habilitados deverão registrar através de meios fotográficos o veículo e analisar minuciosamente todas as suas condições físicas e estruturais, conforme determinado pelo CONTRAN assinalando em termo próprio as condições gerais do veículo e anotando os danos, riscos e avarias.

§ 2º Havendo suspeita quanto a autenticidade de caracteres de chassi e motor, deverá ser comunicado a Diretoria de Operações - DOP para providências.

§ 3º Havendo necessidade de reparos no veículo para a liberação de saída, obrigatoriamente será inserida restrição administrativa, para que seja apresentado, novamente, o veículo para vistoria final no DETRAN-AP, comprovando o reparo das pendências apontadas na vistoria inicial.

§ 4º Os registros fotográficos serão analisados por vistoriadores do DETRAN/AP, que validarão ou não as imagens, e se necessário requisitarão mais imagens. A vistoria do veículo quanto a autenticidade de caracteres de chassi e motor e agregados de cada veículo é de responsabilidade da credenciada e do quadro de seus profissionais habilitados.

Art. 14 Será de inteira e exclusiva responsabilidade das empresas contratadas ou credenciadas quaisquer danos causados ao veículo no pátio de recolhimento, bem como a reparação dos danos causados.

CAPÍTULO V - DOS VALORES DE ESTADIA E DA VISTORIA DE LIBERAÇÃO

Art. 15 Os valores a serem cobrados referente aos custos de estadia e da vistoria de liberação de veículos apreendidos prestado por particulares, serão fixados anualmente pelo DETRAN/AP, na Portaria Anual de Preços Públicos que define as tarifas devidas aos Credenciados junto ao DETRAN/AP, pela prestação de contraprestação de serviços.

Art. 16 – Serão de responsabilidade do proprietário legal do veículo os custos com as diárias pelo período de permanência no depósito credenciado/contratado, considerando o início da primeira diária:

I - o marco da 00h-00min do dia da entrada para os veículos apreendidos em dias úteis ou até as 11h59min da véspera de dias não úteis;

II - o marco da 00h-00min do primeiro dia útil seguinte à entrada para os veículos apreendidos após as 12h00min da véspera de dias não úteis;

III - o marco da 00h-00min do primeiro dia útil seguinte à entrada para os veículos apreendidos em dias não úteis.

§ 1º – O proprietário legal do veículo é responsável pelos custos da vistoria para liberação do veículo apreendido.

§ 2º Para a aplicação das regras previstas neste artigo, entende-se por dia não útil aquele em que a agência de trânsito localizada no município onde o veículo foi apreendido não esteja em funcionamento.

Art. 17 O limite de cobrança de diárias é o determinado pelo CTB, não se responsabilizando o DETRAN/AP, por danos causados ao veículo durante a estadia e aos valores cobrados pela empresa credenciada ao proprietário do veículo.

Art. 18 Após a autorização de liberação expedida pelo DETRAN/AP o proprietário deverá comparecer para retirada do veículo em até 24 horas úteis da sua expedição, respeitado o horário de funcionamento das empresas credenciadas.

Parágrafo único. Caso o proprietário não retire o veículo no prazo previsto para sua liberação, respeitado o horário de funcionamento da empresa credenciada de pátio, será efetuada nova cobrança de estadia referente ao período excedente de permanência do veículo.

CAPÍTULO VI - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Art. 19 Pela prestação de serviços de remoção, guarda e depósito de veículos, a empresa credenciada receberá os valores referentes a taxa de guincho, estadia e vistoria de liberação, pagos diretamente pelo proprietário ou responsável pelo veículo recolhido, não recaindo qualquer ônus ao DETRAN/AP no que tange ao pagamento de qualquer despesa decorrente do serviço prestado, conforme disposto no artigo 271 do CTB e suas alterações.

Art. 20 Os veículos já apreendidos e depositados nos pátios do DETRAN/AP que forem removidos aos pátios das empresas credenciadas, quando não retirados pelos interessados no prazo legal e forem levados a leilão, as empresas credenciadas receberão os valores correspondentes ao número de diárias em que permaneceram no pátio até a efetiva realização do leilão.

§ 1º em caso de guarda para leilão por prazo igual ou inferior a 30 (trinta) dias, o valor será fixo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada veículo automóvel e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada veículo motocicleta, que serão pagos com recursos oriundos da arrematação em leilão, obedecida a ordem de pagamento prevista no artigo 32 da Resolução do CONTRAN nº. 623, 06 de setembro de 2016, deduzidos da prestação de contas do leiloeiro designado para o certame.

§ 2º O pagamento será realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização do leilão, e quando não atingido os valores a serem pagos para empresa credenciada previstos no parágrafo anterior, a empresa restará ciente que suportará eventual custo de depósito.

§ 3º Os veículos levados a leilão e não arrematados, que porventura entrarem em novo leilão, o pagamento será efetuado conforme previsto no caput.

§ 4º Os veículos que o DETRAN/AP remover para a empresa credenciada e que por algum motivo jurídico não estejam aptos para serem leiloados ou liberados regularmente, deverão ser devolvidos ao pátio do próprio DETRAN/AP.

Art. 21 A credenciada não será remunerada quando remover e depositar veículos isentos de pagamento dos valores por força de legislação específica ou determinação judicial, deverá ao identificar a situação informar, imediatamente, para que realize a remoção para depósito adequado.

CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

Art. 22 Na execução dos serviços, a credenciada, bem como seus representantes legais, deverá fornecer administrativamente, ao usuário proprietário ou procurador, as informações por ele solicitadas e relativas, especificamente, à remoção e à guarda do seu veículo, devendo o interessado provar sua legitimidade para obter informações sobre o veículo em questão.

Parágrafo único. As informações relativas a veículos somente poderão ser repassadas pessoalmente ao interessado ou seu representante legal, sendo vedado o fornecimento por telefone ou e-mail.

Art. 23 Na prestação dos serviços a credenciada bem como seus representantes legais, deverão:

I - Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições constantes neste Edital;

II - Permitir aos servidores autorizados pelo DETRAN/AP, livre acesso às instalações da empresa, bem como a todos os seus registros contábeis, jurídicos, informações, recursos técnicos, econômicos e financeiros, aos documentos comprobatórios de recolhimento dos impostos e obrigações legais vinculadas à execução do objeto do presente Edital;

III - Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços;

IV - Comunicar com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao DETRAN/AP o encerramento de suas atividades ou o não interesse de prorrogar a validade do credenciamento.

V - Promover a liberação do veículo, à pessoa indicada no TERMO DE LIBERAÇÃO, emitido pelo Setor Responsável do DETRAN/AP, via sistema de controle de pátio do DETRAN/AP.

VI - Comunicar imediatamente ao DETRAN/AP, caso identifique irregularidades, indícios de fraude, adulteração em documentação apresentada ao pátio para que se adotem as providências penais e administrativas cabíveis, e, quando se tratar, em tese, de ilícito penal, essa comunicação, também, deverá ser efetuada junto à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

VII - Responder consultas, atender convocações, reclamações, exigências ou observações realizadas por parte do DETRAN/AP, a respeito de matérias que envolvam as atividades contratadas;

VIII - Cumprir as normas estabelecidas pelo CONTRAN e pelo Código de Trânsito Brasileiro e as orientações ou as normatizações traçadas pelo DETRAN/AP, no que couber;

IX - Manter seu quadro funcional tecnicamente atualizado, participando de atividades que acrescentem e aprimorem conhecimentos sobre a profissão, sendo obrigatória, quando convocado, a participação nos eventos promovidos pelo DETRAN/AP;

X - Disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado pelo Detran/AP e demais órgãos da administração pública, relativas às condições jurídicas, administrativas e contábeis da empresa;

XI - Zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento aos usuários;

XII - Atender prontamente aos servidores do DETRAN/AP quando da realização das atividades de supervisão, fiscalização e auditoria, permitindo o livre acesso às dependências e documentos do depósito, inclusive documentos fiscais, disponibilizando todas as informações solicitadas pelos técnicos, bem como atender, de pronto, qualquer solicitação dos servidores em visita ao pátio;

XIII - Comunicar, previamente, ao DETRAN/AP, o afastamento de sócio, gerente ou empregado cadastrados para utilizarem os sistemas informatizados do DETRAN/AP, caso tenham acesso, para fins de desvinculação;

XIV - Interligar-se com o DETRAN/AP, via sistema informatizado, bem como manter permanentemente operante este sistema de comunicação, adotando todas as cautelas e procedimentos que garantam seu perfeito funcionamento;

XV - Comunicar ao DETRAN/AP, formal e prontamente, indícios de irregularidades praticadas por seus empregados, assim como qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa;

XVI - Comunicar de imediato ao DETRAN/AP os fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades referentes ao depósito e à guarda de veículos e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente, nos casos de ilícitos penais;

XVII - Adotar imediatamente as medidas efetivas para sanear ou resolver o problema relativo ao inciso anterior, na esfera de sua competência;

XVIII - Atender aos usuários, no tocante à liberação dos veículos sob sua guarda, na sede do pátio, de segunda-feira a sexta-feira, pelo período de 08 (oito) horas diárias, facultado o intervalo para almoço;

XIX - Atender e manter integralmente aos padrões estabelecidos pelo DETRAN/AP quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional, aos veículos, aos equipamentos e ao padrão de atendimento aos usuários;

XX - Realizar as vistorias de todos os veículos que entrarem no pátio de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital;

XXI - Manter Laudo de Vistoria de Apreensão e Liberação de cada veículo sob sua responsabilidade, com os dados integralmente preenchidos, devendo constar o estado do veículo por ocasião de sua entrada e saída do depósito, e o decalque de numeração do chassi caso possível, devendo ainda ser preenchido, no rodapé da ficha de depósito, a data da saída física do veículo, o número do RG da pessoa que o está retirando, e seu nome legível, além da assinatura;

XXII - Manter em seus registros e fornecer ao DETRAN/AP, quando solicitado, toda a documentação relativa aos veículos que transitaram pelo pátio durante os últimos 03 (três) anos;

XXIII - Arquivar os processos físicos que deverão conter a seguinte documentação, nesta ordem: guia de remoção, laudo de vistoria técnica, carta de liberação, e outros documentos que eventualmente tenham instruído a remoção/liberação, devendo tais documentos serem repassados ao DETRAN-AP quando do final do credenciamento;

XXIV - Relatar fatos, documentos e informações relativas aos veículos removidos em questão, sendo responsabilidade da credenciada eventuais erros causados pela omissão nas informações prestadas ao DETRAN/AP.

XXV - Facilitar o acesso dos peritos da Polícia Civil, Militar ou Federal aos veículos, para fins de perícia, desde que estejam devidamente identificados, e autorizados por determinação judicial.

XXVI - Indicar os veículos em condições de irem a leilão, contendo a planilha de diárias, tarifas de liberação, guincho e outros custos relacionados, com mais de 90 (noventa) dias de recolhimento, enviando à Comissão de Leilão a cópia dos documentos de vistoria técnica, que deverão conter o decalque de chassi e motor;

XXVII - Comunicar de imediato à Comissão de Leilão o recebimento de qualquer determinação judicial que implique na impossibilidade de levar à hasta pública qualquer veículo depositado nos pátios da credenciada;

XXVIII - Auxiliar operacionalmente as atividades do DETRAN/AP e do leiloeiro por ocasião dos leilões de veículos recolhidos no depósito há mais de 90 (noventa) dias, na forma da lei;

XXIX - Fornecer/disponibilizar toda a mão de obra, ferramentas, veículos, aparelhos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução do objeto deste credenciamento;

XXX - Comunicar ao DETRAN/AP mudança do número de telefone e de endereço de correio eletrônico;

XXXI - Zelar pela integridade e segurança dos documentos de veículos porventura deixados sob sua guarda;

XXXII - Proceder com zelo e atenção ao examinar e conferir qualquer documento relacionado com sua atividade fim;

XXXIII - Manter, durante a execução dos serviços e nas dependências da credenciada empresa, os empregados uniformizados, identificados com crachá funcional, e registrados junto ao DETRAN/AP;

XXXIV - Manter sob sua guarda no pátio veículos removidos por entidades conveniadas ao DETRAN/AP;

XXXV - Manter na empresa, o termo de credenciamento fornecido pelo DETRAN/AP, em lugar visível ao público;

XXXVI - Manter a regularidade de sua situação de credenciamento junto ao DETRAN/AP, e ao atendimento dos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de recebimento de pagamento;

XXXVII - Quando da liberação do veículo, seguir os ditames deste Edital, ou outro que venha a sucedê-la, devendo, ainda, exigir que o responsável pela retirada assine o laudo de vistoria apenas para resguardo da empresa e concluir o processo de fechamento do atendimento no Sistema de pátio do DETRAN/AP.

XXXVIII - Manter as instalações físicas de escritório, atendimento ao público, área de vistoria e liberação de veículos, bem como a área de guarda dos veículos em plenas condições de uso, limpeza, asseio e organização.

XXXIX - Promover o combate aos focos de mosquito da dengue periodicamente, e quando necessário, o controle de pragas.

5.5. Os profissionais habilitados deverão registrar através de meios fotográficos o veículo e analisar minuciosamente todas as suas condições físicas e estruturais, conforme determinado pelo CONTRAN, assinalando em termo próprio as condições gerais do veículo e anotando os danos, riscos e avarias.

5.6. Havendo suspeita quanto à autenticidade de caracteres de chassi e motor, deverá ser comunicado à Diretoria de Operações - DOP para providências.

5.7. Havendo necessidade de reparos no veículo para a liberação de saída, obrigatoriamente será inserida restrição administrativa, para que seja apresentado, novamente, o veículo para vistoria final no CREDENCIANTE, comprovando o reparo das pendências apontadas na vistoria inicial.

5.8. Os registros fotográficos serão analisados por vistoriadores do CREDENCIANTE, que validarão ou não as imagens, e se necessário requisitarão mais imagens. A vistoria do veículo quanto à autenticidade de caracteres de chassi e motor e agregados de cada veículo é de responsabilidade da CREDENCIADA e do quadro de seus profissionais habilitados.

5.9. Será de inteira e exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA quaisquer danos causados ao veículo no pátio de recolhimento, bem como a reparação dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA

6.1. Na execução dos serviços, a CREDENCIADA, bem como seus representantes legais, deverá fornecer administrativamente, ao usuário proprietário ou procurador, as informações por ele solicitadas e relativas, especificamente, à remoção e à guarda do seu veículo, devendo o interessado provar sua legitimidade para obter informações sobre o veículo em questão.

6.2. As informações relativas a veículos somente poderão ser repassadas pessoalmente ao interessado ou seu representante legal, sendo vedado o fornecimento por telefone ou e-mail.

6.3. Na prestação dos serviços a CREDENCIADA, bem como seus representantes legais, deverá:

I - Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições constantes no Edital de Credenciamento;

II - Permitir aos servidores autorizados pelo CREDENCIANTE, livre acesso às instalações da empresa, bem como a todos os seus registros contábeis, jurídicos, informações, recursos técnicos, econômicos e financeiros, aos documentos comprobatórios de recolhimento dos impostos e obrigações legais vinculadas à execução do objeto do presente Contrato;

III - Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços;

IV - Comunicar com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência ao CREDENCIANTE o encerramento de suas atividades ou o não interesse de prorrogar a validade do credenciamento;

V - Promover a liberação do veículo, à pessoa indicada no TERMO DE LIBERAÇÃO, emitido pelo Setor Responsável do CREDENCIANTE, via sistema de controle de pátio do CREDENCIANTE;

VI - Comunicar imediatamente ao CREDENCIANTE, caso identifique irregularidades, indícios de fraude, adulteração em documentação apresentada ao pátio para que se adotem as providências penais e administrativas cabíveis, e, quando se tratar, em tese, de ilícito penal, essa comunicação, também, deverá ser efetuada junto à Polícia Civil ou ao Ministério Público;

VII - Responder consultas, atender convocações, reclamações, exigências ou observações realizadas por parte do CREDENCIANTE, a respeito de matérias que envolvam as atividades contratadas;

VIII - Cumprir as normas estabelecidas pelo CONTRAN e pelo Código de Trânsito Brasileiro e as orientações ou as normatizações traçadas pelo CREDENCIANTE, no que couber;

IX - Manter seu quadro funcional tecnicamente atualizado, participando de atividades que acrescentem e aprimorem conhecimentos sobre a profissão, sendo obrigatória, quando convocado, a participação nos eventos promovidos pelo CREDENCIANTE;

X - Disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado pelo CREDENCIANTE e demais órgãos da administração pública, relativas às condições jurídicas, administrativas e contábeis da empresa;

XI - Zelar pela observância das regras sociais de convivência e urbanidade dos seus empregados e profissionais contratados no atendimento aos usuários;

XII - Atender prontamente aos servidores do CREDENCIANTE quando da realização das atividades de supervisão, fiscalização e auditoria, permitindo o livre acesso às dependências e documentos do depósito, inclusive documentos fiscais, disponibilizando todas as informações solicitadas pelos técnicos, bem como atender, de pronto, qualquer solicitação dos servidores em visita ao pátio;

XIII - Comunicar, previamente, ao CREDENCIANTE, o afastamento de sócio, gerente ou empregado cadastrados para utilizarem os sistemas informatizados do CREDENCIANTE, caso tenham acesso, para fins de desvinculação;

XIV - Interligar-se com o CREDENCIANTE, via sistema informatizado, bem como manter permanentemente operante este sistema de comunicação, adotando todas as cautelas e procedimentos que garantam seu perfeito funcionamento;

XV - Comunicar ao CREDENCIANTE, formal e prontamente, indícios de irregularidades praticadas por seus empregados, assim como qualquer indício de ilícito penal ou improbidade administrativa;

XVI - Comunicar de imediato ao CREDENCIANTE os fatos e informações relevantes, caracterizadores de desvio de conduta ou de indícios de irregularidades referentes ao depósito e à guarda de veículos e demais serviços correlatos, sem prejuízo da comunicação à autoridade policial competente, nos casos de ilícitos penais;

XVII - Adotar imediatamente as medidas efetivas para sanear ou resolver o problema relativo ao inciso anterior, na esfera de sua competência;

XVIII - Atender aos usuários, no tocante à liberação dos veículos sob sua guarda, na sede do pátio, de segunda-feira a sexta-feira, pelo período de 08 (oito) horas diárias, facultado o intervalo para almoço;

XIX - Atender e manter integralmente aos padrões estabelecidos pelo CREDENCIANTE quanto às instalações físicas, identidade visual, sistema operacional, aos veículos, aos equipamentos e ao padrão de atendimento aos usuários;

XX - Realizar as vistorias de todos os veículos que entrarem no pátio de acordo com os procedimentos estabelecidos no Edital de Credenciamento;

XXI - Manter Laudo de Vistoria de Apreensão e Liberação de cada veículo sob sua responsabilidade, com os dados integralmente preenchidos, devendo constar o estado do veículo por ocasião de sua entrada e saída do depósito, e o decalque de numeração do chassi caso possível, devendo ainda ser preenchido, no rodapé da ficha de depósito, a data da saída física do veículo, o número do RG da pessoa que o está retirando, e seu nome legível, além da assinatura;

XXII - Manter em seus registros e fornecer ao CREDENCIANTE, quando solicitado, toda a documentação relativa aos veículos que transitaram pelo pátio durante os últimos 03 (três) anos;

XXIII - Arquivar os processos físicos que deverão conter a seguinte documentação, nesta ordem: guia de remoção, laudo de vistoria técnica, carta de liberação, e outros documentos que eventualmente tenham instruído a remoção/liberação, devendo tais documentos serem repassados ao CREDENCIANTE quando do final do credenciamento;

XXIV - Relatar fatos, documentos e informações relativas aos veículos removidos em questão, sendo responsabilidade da CREDENCIADA eventuais erros causados pela omissão nas informações prestadas ao CREDENCIANTE;

XXV - Facilitar o acesso dos peritos da Polícia Civil, Militar ou Federal aos veículos, para fins de perícia, desde que estejam devidamente identificados, e autorizados por determinação judicial;

XXVI - Indicar os veículos em condições de irem a leilão, contendo a planilha de diárias, tarifas de liberação, guincho e outros custos relacionados, com mais de 90 (noventa) dias de recolhimento, enviando à Comissão de Leilão a cópia dos documentos de vistoria técnica, que deverão conter o decalque de chassi e motor;

XXVII - Comunicar de imediato à Comissão de Leilão o recebimento de qualquer determinação judicial que implique na impossibilidade de levar à hasta pública qualquer veículo depositado nos pátios da CREDENCIADA;

XXVIII - Auxiliar operacionalmente as atividades do CREDENCIANTE e do leiloeiro por ocasião dos leilões de veículos recolhidos no depósito há mais de 90 (noventa) dias, na forma da lei;

XXIX - Fornecer/disponibilizar toda a mão de obra, ferramentas, veículos, aparelhos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução do objeto deste credenciamento;

XXX - Comunicar ao CREDENCIANTE mudança do número de telefone e de endereço de correio eletrônico;

XXXI - Zelar pela integridade e segurança dos documentos de veículos porventura deixados sob sua guarda;

XXXII - Proceder com zelo e atenção ao examinar e conferir qualquer documento relacionado com sua atividade fim;

XXXIII - Manter, durante a execução dos serviços e nas dependências da CREDENCIADA, os empregados uniformizados, identificados com crachá funcional, e registrados junto ao CREDENCIANTE;

XXXIV - Manter sob sua guarda no pátio veículos removidos por entidades conveniadas ao CREDENCIANTE;

XXXV - Manter na empresa, o termo de credenciamento fornecido pelo CREDENCIANTE, em lugar visível ao público;

XXXVI - Manter a regularidade de sua situação de credenciamento junto ao CREDENCIANTE, e ao atendimento dos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para fins de recebimento de pagamento;

XXXVII - Quando da liberação do veículo, seguir os ditames do Edital de Credenciamento, ou outro que venha a sucedê-lo, devendo, ainda, exigir que o responsável pela retirada assine o laudo de vistoria apenas para resguardo da empresa e concluir o processo de fechamento do atendimento no Sistema de pátio do CREDENCIANTE;

XXXVIII - Manter as instalações físicas de escritório, atendimento ao público, área de vistoria e liberação de veículos, bem como a área de guarda dos veículos em plenas condições de uso, limpeza, asseio e organização;

XXXIX - Promover o combate aos focos de mosquito da dengue periodicamente, e quando necessário, o controle de pragas;

XL - Permitir a fiscalização e acesso aos agentes municipais responsáveis pelas medidas de prevenção e combate ao mosquito da dengue, e outras pragas;

XLI - Manter o depósito sob guarda e vigilância nas 24 (vinte e quatro) horas do dia;

XLII - Remeter ao CREDENCIANTE, documentação acerca da mudança societária da empresa credenciada, para análise e aprovação;

XLIII - Estar e manter-se regularizada na circunscrição perante o município onde esteja estabelecida;

XLIV - Manter sigilo das informações que forem disponibilizadas em função do credenciamento;

XLV - Relatar ou registrar no sistema de controle de pátios do CREDENCIANTE, os dados de todos os veículos que ingressarem e saírem do depósito, visando à auditoria e controle pelo CREDENCIANTE, bem como o pagamento pelos serviços prestados;

XLVI - Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por danos de qualquer natureza decorrentes da atividade objeto deste credenciamento, assumindo, inclusive, integralmente, o ônus de eventuais prejuízos causados a terceiros;

XLVII - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução das atividades para a qual foi credenciada, mantendo as condições do credenciamento de acordo com o que foi homologado;

XLVIII - Cumprir, independentemente da forma de contratação, obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas;

XLIX - Não reduzir a área da empresa, após a vistoria técnica pelo CREDENCIANTE;

L - Manter permanentemente operante o sistema de comunicação interno, adotando todas as cautelas e procedimentos que garantam seu perfeito funcionamento.

6.4. Realizar de maneira gratuita, sem ônus ao CREDENCIANTE ou ao proprietário do bem, depósito de veículos que tenham sido objeto de errônea autuação administrativa por parte dos agentes de fiscalização de trânsito dos órgãos conveniados do CREDENCIANTE.

6.5. As obrigações e deveres da CREDENCIADA encerram-se com a liberação do veículo ao proprietário ou após a finalização do leilão.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

7.1. São obrigações do CREDENCIANTE:

I - Credenciar e renovar o credenciamento da CREDENCIADA, desde que preenchidos todos os requisitos constantes no Edital de Credenciamento;

II - Cadastrar os operadores, disponibilizando-lhes, quando for o caso, senhas individuais e intransferíveis, de acesso ao Sistema de Controle de Pátios do CREDENCIANTE;

III - Fiscalizar o cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos pela CREDENCIADA com o CREDENCIANTE;

IV - Estabelecer e fornecer as especificações de identidade visual, de sistema operacional e de padrão de atendimento aos usuários, a serem observadas pela CREDENCIADA;

V - Manter a CREDENCIADA atualizada em relação à publicação de Portaria e Edital, comunicados e demais normas a respeito dos procedimentos padronizados pelo CREDENCIANTE, por meio de e-mail ou postal com aviso de recebimento;

VI - Analisar e manifestar-se a respeito de solicitações de autorização para execução de atividades nas dependências da CREDENCIADA, não previstas no Edital de Credenciamento;

VII - Fiscalizar a CREDENCIADA, visando garantir a regularidade dos serviços de depósito e guarda de veículos envolvidos em infrações à legislação de trânsito;

VIII - Autorizar a utilização, pela CREDENCIADA, de meios tecnológicos hábeis para o controle dos veículos no depósito;

IX - Efetuar leilões de veículos que se encontrarem há mais de 60 (sessenta) dias no depósito da CREDENCIADA, na forma do artigo 328 do CTB;

X - Providenciar, dentro do prazo legal, a publicação resumida do TERMO DE CREDENCIAMENTO na imprensa oficial;

XI - Fornecer Autorização para liberação de Veículos Apreendidos ao interessado, mediante apresentação dos documentos exigidos pelo Edital de Credenciamento;

XII - Disponibilizar em seu site, informações sobre veículos removidos junto ao site do CREDENCIANTE;

XIII – Encaminhar para a CREDENCIADA os veículos recolhidos pelo CREDENCIANTE no município da CREDENCIADA, sendo estes transferidos para outro pátio somente no caso de a CREDENCIADA não dispor de espaço para armazenamento;

XIV - Conservar plantão de atendimento permanente de 24 (vinte e quatro) horas, permitindo que os órgãos de fiscalização de trânsito solicitem seus serviços de guarda a qualquer hora do dia ou da noite, nos sete dias da semana, incluindo-se feriados, para a guarda dos veículos;

XV - Manter as condições do credenciamento de acordo com o que foi homologado.

7.2. O CREDENCIANTE fiscalizará, gerenciará, controlará a CREDENCIADA e acompanhará a execução das atividades previstas neste Contrato, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se a CREDENCIADA a atender e permitir o livre acesso às suas dependências e a documentos relativos ao objeto desta prestação de serviço, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo CREDENCIANTE.

7.3. Ficará a cargo do Núcleo de Controle de Veículos - NCV, o relacionamento com a CREDENCIADA quanto a questões operacionais e a execução das atividades mencionadas nos incisos do item anterior.

7.4. Qualquer fiscalização exercida pelo CREDENCIANTE, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a CREDENCIADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do objeto deste credenciamento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, o CREDENCIANTE poderá aplicar à CREDENCIADA as seguintes sanções:

I - Advertência por escrito, quando a CREDENCIADA praticar irregularidades de pequena monta;

II - Multa administrativa no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso na entrega, sobre o valor do contrato, no caso de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato;

III - Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de dois anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.2. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.

8.3. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CREDENCIADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.

8.4. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CREDENCIADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

9.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações;

9.1.2. Amigavelmente, nos termos da Lei nº 14.133/2021;

9.1.3. Quando a CREDENCIADA não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento;

9.1.4. Quando a CREDENCIADA cometer reiteradamente faltas na execução dos serviços;

9.1.5. Quando a CREDENCIADA não cumprir com as obrigações constantes neste Contrato;

9.1.6. Quando houver razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CREDENCIANTE;

9.1.7. Quando a CREDENCIADA subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto deste Contrato;

9.1.8. Quando a CREDENCIADA desatender às determinações regulares do CREDENCIANTE;

9.1.9. Quando a CREDENCIADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;

9.1.10. Quando a CREDENCIADA falir ou dissolver-se;

9.1.11. Quando a CREDENCIADA estiver proibida de contratar com a Administração Pública;

9.1.12. Quando a CREDENCIADA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo de credenciamento;

9.1.13. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

9.2. A CREDENCIADA poderá solicitar o descredenciamento, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

9.3. É direito da CREDENCIADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES

10.1. É vedado à CREDENCIADA:

10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CREDENCIANTE, salvo nos casos previstos em lei;

10.1.3. Subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 14.133/2021.

11.2. A CREDENCIADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CREDENCIANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), na Resolução CONTRAN nº 623/2016, no Decreto nº 11.878/2024 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá ao CREDENCIANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Amapá, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Macapá, capital do Estado do Amapá, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Macapá-AP, ____ de ______________ de 2025.

CEL PM EDVALDO LIMA MAFRA

Diretor-Presidente do DETRAN/AP

CREDENCIANTE

REPRESENTANTE LEGAL

CREDENCIADA

TESTEMUNHAS:

1. _______________________________

Nome:

CPF:

2. _______________________________

Nome:

CPF: