Publicado no DOE - PI em 17 dez 2025
Altera a Portaria UNATRI/GASEC/SEFAZ/SUPREC Nº 14/2025, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei Nº 8861/2025.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 14, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4º da Lei nº 8.861, de 06 de novembro de 2025, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 29 de dezembro de 2025.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda