Publicado no DOM - São Paulo em 18 dez 2025
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI-IV), e determina a restituição de valores recolhidos a maior, nos casos que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando que o sistema informatizado de arrecadação do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI-IV apresentou problemas técnicos no dia 16 de dezembro de 2025, impossibilitando a arrecadação do tributo,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 17 de dezembro de 2025 o vencimento do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI-IV, cujo vencimento regular, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, tenha ocorrido nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025.
Art. 2º As Declarações de Transações Imobiliárias - DTI referentes aos fatos geradores de que trata o artigo 1º poderão ser preenchidas com a data necessária para que o vencimento regular, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, seja atribuído para o dia 17 de dezembro de 2025.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Thiago Rubio Salvioni
Subsecretário da Receita Municipal