Portaria SF/SUREM Nº 90 DE 17/12/2025


 Publicado no DOM - São Paulo em 18 dez 2025


Prorroga, excepcionalmente, o prazo para recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI-IV), e determina a restituição de valores recolhidos a maior, nos casos que especifica.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando que o sistema informatizado de arrecadação do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI-IV apresentou problemas técnicos no dia 16 de dezembro de 2025, impossibilitando a arrecadação do tributo,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 17 de dezembro de 2025 o vencimento do Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI-IV, cujo vencimento regular, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, tenha ocorrido nos dias 15 e 16 de dezembro de 2025.

Art. 2º As Declarações de Transações Imobiliárias - DTI referentes aos fatos geradores de que trata o artigo 1º poderão ser preenchidas com a data necessária para que o vencimento regular, nos termos dos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 11.154, de 30 de dezembro de 1991, seja atribuído para o dia 17 de dezembro de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal