Decreto Nº 70218 DE 17/12/2025


 Publicado no DOE - SP em 18 dez 2025


Introduz alteração no RICMS/SP, aprovado pelo Decreto Nº 45490/2000, com relação à ordem de coleta de cargas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 71, § 7º, do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 6º ao artigo 166 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: 

“§ 6º - Fica dispensada a emissão do documento de que trata este artigo nas hipóteses em que a mercadoria coletada estiver acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em que conste, no campo próprio, a identificação do transportador.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita