Decreto Nº 41167 DE 15/12/2025


 Publicado no DOE - MA em 15 dez 2025


Altera o Decreto Estadual Nº 39694/2025, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2025.


Comercio Exterior

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIII e XXIV ao art. 1º do Decreto Estadual nº 39.694, de 9 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

XXIII - 24 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo (após as 12:00);

XXIV - 26 de dezembro, sexta feira, ponto facultativo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE DEZEMBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil