Publicado no DOE - ES em 17 dez 2025
Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado