Instrução Normativa SF/SUREM Nº 16 DE 16/12/2025


 Publicado no DOM - São Paulo em 17 dez 2025


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8/2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).


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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................

..........................................

§ 2º Excepcionalmente, as instituições a que se refere o artigo 1º desta instrução normativa poderão, até o dia 30 de junho de 2026, apresentar, no lugar da DIMP, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020.” (NR)

“Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada, a partir de 1º de julho de 2026, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.