Publicado no DOM - Salvador em 16 dez 2025
Aprova e publica, em cumprimento ao disposto no art. 316-A da Lei Nº 7186/2006 - CTRMS, a Súmula Vinculante Nº 3, intitulada” TFF - concessionárias e Revendedoras de Veículos”, deliberada na sessão de 2 de outubro de 2025 das Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos - CMT, a qual integra esta Portaria como Anexo Único.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o §5º do art. 316-A da Lei nº 7.186/2006 - Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, bem como as manifestações favoráveis da Representação Fiscal, do Diretor Geral da Receita Municipal e da Procuradoria Geral do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar e publicar, em cumprimento ao disposto no art. 316-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS, a Súmula Vinculante nº 3, intitulada” TFF - Concessionárias e Revendedoras de Veículos”, deliberada na sessão de 2 de outubro de 2025 das Câmaras Reunidas do Conselho Municipal de Tributos - CMT, a qual integra esta Portaria como Anexo Único.
Art. 2º. A divulgação da Súmula Vinculante é atinente aos órgãos da Administração Tributária e objetiva a uniformização interpretativa da legislação municipal, bem como dar maior segurança jurídica, evitando divergências decisórias.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 15 de dezembro de 2025.
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
SÚMULA 3 - TFF - CONCESSIONÁRIAS E REVENDEDORAS DE VEÍCULOS
| EMENTA: A ATIVIDADE DE CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DESENVOLVIDA PELAS REVENDEDORAS E CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS, EXCLUSIVAMENTE PARA SEUS CLIENTES, COMO FORMA DE VIABILIZAR A VENDA DO AUTOMÓVEL, NÃO SE ENQUADRA NO CNAE 6619-3/02 PARA FINS DE COBRANÇA DA TFF. |