Resolução AGERGS Nº 865 DE 16/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 17 dez 2025


DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO. Delega à Diretoria de Energia, Gás e Iluminação Pública (DEGIP) competência para emitir autorização aos usuários interessados e à Sulgás, para negociação das condições contratuais preliminares à assinatura, enquanto não publicada a versão definitiva do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição padrão para o mercado livre.


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O Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 16.266, de 27 de dezembro de 2024,

Considerando o contido no processo nº 001444-39.00/25-6;

RESOLVE, por unanimidade:

Art. 1º Delegar à Diretoria de Energia, Gás e Iluminação Pública (DEGIP) da AGERGS competência para emitir autorização aos usuários interessados e à Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - Sulgás, para negociação das condições contratuais preliminares à assinatura, enquanto não publicada a versão definitiva do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) padrão para o mercado livre.

Art. 2º Esta Resolução Decisória entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Spilki,

Conselheiro-Presidente.

Alexandre Alves Porsse,

Conselheiro Relator.

Algir Lorenzon,

Conselheiro.

Luciana Luso de Carvalho,

Conselheira.

Lucas Salomón da Silva Fuhr,

Conselheiro Revisor.

Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, em 16 de dezembro de 2025.