Portaria SEMA Nº 462 DE 11/12/2025


 Publicado no DOE - AP em 16 dez 2025


Altera os artigos 2º e 3º, da Portaria SEMA Nº 88/2023, já anteriormente alterada pela Portaria SEMA Nº 279/2023, para definir períodos de restrição e de safra para PMFS e POA.


Banco de Dados Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, nomeada pelo Decreto nº 1640, de 29 de janeiro de 2025, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 39, do Decreto nº 7755, de 15 de agosto de 2025; e,

Considerando a Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos;

Considerando a Lei Complementar Estadual nº 0169, de 09 de janeiro de 2025, que Institui o Código de Governança Socioambiental, Uso Sustentável dos Recursos Naturais e Mudança do Clima do Estado do Amapá, e dá outras providências;

Considerando o art. 5º, da Portaria SEMA nº 88, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre alterações do período restritivo;

Considerando o teor do Ofício nº 260101.0077.4781.0093/2025 GEDOF - SEMA, de 25 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º, da Portaria nº 88, de 25 de abril de 2023, já anteriormente alterada pela Portaria nº 279, de 10 de outubro de 2023, para definir períodos de restrição e de safra para PMFS e POA, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º O período de restrição para as atividades de exploração florestal, mencionado no Art. 1º, fica compreendido entre 1º de março a 31 de maio de 2025.

§ 1º……………………………………………………..

§ 2º……………………………………………………..

§ 3º…….....……………………………………...……” (NR)

“Art 3º O período de safra fica compreendido entre 1º de junho de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

Parágrafo único……………………………………

………….......”(NR)

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 88/2023-SEMA permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO

AMBIENTE, em Macapá-AP, 11 de dezembro de 2025.

(Assinado Eletronicamente)

TAISA MARA MORAIS MENDONÇA

Secretária de Estado do Meio Ambiente