Publicado no DOE - AL em 15 dez 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 43/2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto Nº 71800/2020, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para ins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 30 de dezembro de 2025.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 15 de dezembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda