Portaria SEDES Nº 176-R DE 15/12/2025


 Publicado no DOE - ES em 16 dez 2025


Disciplina os procedimentos de Adesão, bem como aqueles relativos à Atualização Anual e de entrega da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas, que devem ser enviadas anualmente pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei Nº 10568/2016 (COMPETE-ES), e dá outras providências.


Comercio Exterior

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e diante do disposto no § 2º, artigo 29, da Lei nº 10.568/2016:

CONSIDERANDO a importância de acompanhar e incorporar as inovações e tecnologias decorrentes da transformação digital na sociedade, nas atividades regulatórias do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e implementar ações regulatórias suficientemente adaptáveis e flexíveis, de forma a promover uma regulamentação mais dinâmica, que acompanhe os avanços do mercado;

CONSIDERANDO que a atividade regulatória é um instrumento de grande importância à proteção da sociedade, à inovação e à competitividade das empresas capixabas, contribuindo para o crescimento econômico e isonômico do Estado do Espírito Santo e do país;

CONSIDERANDO a demanda da sociedade pela implementação de melhorias no processo regulatório do COMPETE-ES e no acompanhamento das contrapartidas setoriais previstas nos contratos de competitividade;

CONSIDERANDO ser imprescindível o fortalecimento da atividade regulatória, com o devido engajamento, informação e participação das partes interessadas e dos órgãos públicos, por meio da adoção e implementação de práticas de monitoramento e avaliação dos resultados, mantendo a atuação e as contrapartidas dos incentivos tributários adequadas, efetivas, eficientes e eficazes;

CONSIDERANDO que o Espírito Santo vem implementando boas práticas regulatórias alinhadas aos critérios e acordos internacionais de transparência e governança;

CONSIDERANDO que regulação clara e transparente auxilia tanto o Poder Público no acompanhamento das políticas públicas, ao mesmo tempo em que confere segurança jurídica às empresas e investidores, auxiliando na atração de novos negócios e na geração de emprego e renda;

CONSIDERANDO o processo de digitalização do Governo do Estado que, objetivando controle, transparência e desburocratização dos serviços públicos, estabeleceu, por meio do Decreto nº 4410-R/2019, o uso do meio eletrônico para a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO ainda que a presente Portaria não inova quanto aos benefícios, pois respeita integralmente as disposições da Lei nº 10.568/2016, lei essa depositada no CONFAZ em respeito às regras estampadas na Lei Complementar nº 160/17 e no Convênio de nº 190/17, mas apenas aprimora os procedimentos administrativos,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Âmbito de aplicação

Art. 1º. Esta Portaria disciplina os procedimentos administrativos de adesão, atualização, exclusão e as entregas das contrapartidas setoriais de que trata a Lei Estadual nº 10.568/16.

Parágrafo único. Os procedimentos relacionados nesta Portaria também deverão ser observados pelas Entidades Representativas dos respectivos segmentos de atividades produtivas que possuem contrato de competitividade vigente firmado com o Governo do Espírito Santo, nos termos da Lei 10.568/16.

Art. 2º. Fica aprovada a versão 4.0 da Norma de Procedimento 002, fixada no Anexo III desta Portaria, que estabelece os critérios, as diretrizes, procedimentos, prazos e documentações a serem observados no âmbito do Programa COMPETE-ES.

CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES GERAIS E DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Definições

Art. 3º. Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Entidades Representativas: representantes dos segmentos de atividades produtivas e partes signatárias do contrato de competitividade firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo;

II - Beneficiária: Pessoa Jurídica que irá usufruir dos incentivos previstos na Lei nº 10.568/16;

III - Atualização: Procedimento realizado anualmente pela Beneficiária;

IV - Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas: formulário eletrônico contendo informações quantitativas e qualitativas das ações da beneficiária que comporá as contrapartidas setoriais firmadas nos respectivos contratos de competitividade;

V - SisCompete: Sistema corporativo de gestão de informações e documentos arquivísticos digitais, relacionados aos Contratos de Competitividade (COMPETE-ES) previsto na Lei 10.568/16, geridos pela SEDES;

VI - Contrapartidas setoriais: compromissos estabelecidos e previstos nos respectivos contratos de competitividade firmados pelas Entidades Representativas com o Governo do Estado do Espírito Santo para fins de fruição dos incentivos tributários previsto na Lei nº 10.568/16;

VII - Ações das empresas: ações individuais e de observância obrigatória pelas Beneficiárias para fruição dos incentivos previstos na Lei nº 10.568/16;

VIII - SEDES: Secretaria de Desenvolvimento, órgão do Governo do Estado do Espírito Santo coordenador do Programa COMPETE-ES;

IX - GECOMP: Gerência de Competitividade, vinculada à Subsecretaria de Competitividade - SUBCOMP, na Secretaria de Desenvolvimento, responsável por operacionalizar os procedimentos do Programa COMPETE-ES;

X - E-Docs: Sistema corporativo de gestão de documentos arquivísticos digitais, que engloba a autuação, tramitação de documentos e processos Administrativos do Estado do Espírito Santo;

XI - Contratos de Competitividade: contratos celebrados entre o Governo do Estado e os setores econômicos onde se fixam os compromissos de aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no Espírito Santo, e se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável;

XII - Acompanhamento: atividade de monitoramento da execução física das metas, etapas e fases do objeto pactuado nos instrumentos, a ser realizada pela concedente ou pela mandatária.

Parágrafo único. A lista dos contratos de competitividade vigentes e as respectivas entidades representativas estão listadas no Anexo I desta Portaria.

Do Peticionamento Eletrônico

Art. 4º O envio dos documentos, tramitação, autuação de processo e/ou a prática de quaisquer atos processuais administrativos do COMPETE, independentemente do órgão de interação, deverão ocorrer por meio eletrônico do sistema SisCompete, que fará a integração com o sistema E-Docs, sendo obrigatório o credenciamento prévio do responsável legal.

§ 1º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema SisCompete, para admissibilidade prévia e, em caso de pré-aprovação, o requerente estará apto a efetivar o envio integrado ao E-Docs.

§ 2º Quanto aos envios no âmbito do SisCompete com a finalidade de cumprimento de prazos, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 23h59 min do seu último dia.

§ 3º As comunicações, intimações e notificações serão encaminhadas à Beneficiária pelos e-mails cadastrados no âmbito do SisCompete, sendo de responsabilidade exclusiva da Beneficiária a verificação recorrente da caixa de entrada do sistema, além de manter atualizado o cadastro dos seus respectivos contatos e o endereço eletrônico.

§ 4º Aplicar-se-ão de forma subsidiária os procedimentos previstos no Decreto estadual nº 4410-R, de 18 de abril de 2019 ou legislação que o substitua.

CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

De Adesão ao COMPETE

Art. 5º. A Requerente que desejar se enquadrar no Programa COMPETE-ES deverá observar os critérios e procedimentos previstos no Anexo III - Da Norma de Procedimento 002, versão 4.0, desta Portaria.

Art. 6º O envio de petições, documentos avulsos, tramitação, autuação de processo e/ou a prática de quaisquer atos processuais administrativos do COMPETE-ES, independentemente do órgão de interação, deverão ocorrer por meio eletrônico do sistema E-Docs, sendo obrigatório o credenciamento prévio do responsável legal, ao:

I - Órgão: SEDES- Secretaria de Desenvolvimento;

II - Setor: GECOMP - Gerência de Competitividade.

§ 1º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do E-Docs, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico de encaminhamento.

§ 2º Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 23h59min do seu último dia.

§ 3º As comunicações, intimações e notificações serão encaminhadas à Requerente/Beneficiária exclusivamente pelo sistema E-Docs, sendo de responsabilidade exclusiva da Requerente/Beneficiária a verificação recorrente da caixa de entrada do sistema, além de manter atualizado o cadastro e o endereço eletrônico.

§ 4º Aplicar-se-ão de forma subsidiária os procedimentos previstos no Decreto estadual nº 4410-R, de 18 de abril de 2019 ou legislação que o substitua.

Art. 7º Qualquer documentação e/ou pedido relacionado nesta Portaria deverá ser direcionado, sob pena de não ser considerada entregue ao órgão: SEDES e setor: GECOMP.

Art. 8º Solicitações já analisadas e indeferidas deverão ser reapresentadas com a correção das causas do indeferimento anterior, sob pena de novo indeferimento de plano.

De Atualização anual do COMPETE-ES

Art. 9º. A Beneficiária deverá, anualmente, realizar a atualização das informações socioeconômicas e encaminhar eletronicamente a "Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas" à SEDES via SisCompete.

Parágrafo único. A atualização deverá ser realizada, pela Beneficiária, até o dia 31 (trinta e um) do mês de março de cada ano, devendo ser observados os requisitos e documentações relacionados no Anexo III - Da Norma de Procedimento 002, versão 4.0, desta Portaria.

Do envio da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Ações das empresas

Art. 10. A Beneficiária deverá, anualmente, até o dia 31 de março, realizar a atualização das informações cadastrais e socioeconômicas, por meio da "Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas", perante a SEDES.

§ 1º. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a Beneficiária deverá encaminhar as informações por meio do SisCompete e deverá observar os requisitos e documentações indicadas no Anexo III - Da Norma de Procedimento 002, versão 4.0, desta Portaria.

§ 2º. A obrigação prevista no caput deste artigo deverá ser cumprida por toda Beneficiária ativa, independentemente da data de adesão ao COMPETE/ES.

Das contrapartidas setoriais

Art. 11. Para fins do disposto no artigo 26, § 4º e artigo 29 da Lei nº 10.568/16, em até 15 (quinze) dias úteis posteriores à data final das atualizações, a SEDES encaminhará ao representante legal das Entidades Representativas dos setores, por meio eletrônico, as informações primárias fornecidas pelas Beneficiárias, de modo a possibilitar a feitura e entrega do Relatório Setorial.

§ 1º. As Entidades Representativas com contrato de competitividade ativo deverão encaminhar anualmente o Relatório Setorial nos prazos e critérios indicados no Anexo III, previsto nesta Portaria.

§ 2º. O Relatório Setorial deverá ser encaminhado pelo sistema E-Docs à SEDES, nos termos do artigo 6º desta Portaria.

§ 3º. O Relatório Setorial ficará disponível no site https://sedes.es.gov.br/compete-es para consulta pública, contribuindo na transparência e governança dos incentivos tributários concedidos.

De Exclusões ao COMPETE

Art. 12. Além das hipóteses previstas no artigo 27, da Lei 10.568/16, os incentivos tributários serão cancelados na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

I - Solicitação de exclusão a pedido da própria Beneficiária;

II - Solicitação de exclusão a pedido da Secretaria de Fazenda;

III - Por determinação judicial;

IV - Descumprimento do disposto no artigo 8º, desta Portaria;

V - Descumprimento das condições fixadas no Termo de Adesão assinado com a SEDES.

§ 1º. O cancelamento do incentivo em decorrência do disposto no inciso II, deste artigo, deverá conter a motivação fundamentada do pedido de exclusão, pelo respectivo órgão competente.

§ 2º. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas neste artigo a GECOMP deverá elaborar minuta da portaria de exclusão, encaminhar para a Chefia de Gabinete da SEDES, colher assinatura do Secretário e providenciar publicação no Diário Oficial do Estado, observando o disposto no artigo 10 desta Portaria.

Art. 13. Contribuintes que tenham sido excluídos do COMPETE-ES deverão, antes de nova solicitação, sanar integralmente os motivos que ensejaram a exclusão.

Parágrafo único. Caso persista qualquer irregularidade que tenha fundamentado a medida anterior, a nova solicitação será indeferida de plano.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 14. Ficam revogadas as Portarias nº 079-R, de 31 de maio de 2022, nº 131-R, de 14 de setembro de 2022 e nº 055-R, de 16 de maio de 2023.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 15 de dezembro de 2025.

ROGÉRIO MUNIZ SALUME

Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES

PEDRO GOMES DE SÁ JUNIOR

Subsecretário de Competitividade - SEDES

* Devido a extensão, a íntegra da Norma de Procedimento 002, Versão 4.0, estará disponível no endereço da página eletrônica da Secretaria de Desenvolvimento (SEDES): https://sedes.es.gov.br/compete-es