Deliberação JUCERJA Nº 171 DE 12/12/2025


 Publicado no DOE - RJ em 16 dez 2025


Fixa os valores dos emolumentos da junta comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), para o exercício de 2026.


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O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2680ª, realizada em 25 de novembro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 21, do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso V, do art. 67, do Decreto Estadual nº 48.123, de 08 de junho de 2022, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, e

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo SEI-220005/002533/2024.

DELIBERA:

Art. 1º - Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I e II da presente Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor em 02 de janeiro de 2026 e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2025

SÉRGIO TAVARES ROMAY

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

Ordem ATOS PREÇO R$
SERVIÇOS PRESTADOS
1 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Todos os atos *. 100
2 SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Todos os atos **. 650
3 SOCIEDADE ANÔNIMA
Todos os atos. 1.100
4 COOPERATIVA
Todos os atos. 650
5 CONSÓRCIO E DEMAIS TIPOS EMPRESARIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
Todos os atos. 1.100
6 AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO
Autenticação de qualquer livro sujeito a registro perante a JUCERJA ***. 220
7 ÁREA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS AGENTES AUXILIARES DE COMÉRCIO
7.1 Leiloeiro (Todos os atos). 530
7.2 Tradutor (Todos os atos ****). 320
7.3 Armazém Geral (Todos os atos). 850
8 CERTIDÕES
8.1 Certidão Simplificada. 250
8.2 Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado). 300
8.3 Certidão Específica (inclusive relação de livros autenti-cados). 350
9 EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL
9.1 Expedição de carteira de exercício profissional (Digital). 0
9.2 Expedição de carteira de exercício profissional (Física). 150
10 PROCESSO REVISIONAL
10.1 Pedido de Reconsideração. 220
10.2 Recurso ao Plenário. 430
* Conforme o § 2º, do art. 55 , da Lei 8.934/1994 , a extinção do registro do empresário individual é isenta de pagamento.
** Conforme o § 2º, do art. 55 , da Lei 8.934/1994 , a extinção do registro da sociedade limitada é isenta de pagamento.
*** A autenticação dos Livros de "Registros de Tradução" dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.
**** O pedido de licença dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isento de pagamento de preço.



SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO*
1 EMPRESA ESTRANGEIRA
1.1 Autorização para funcionar no País 240,00
1.2 Nacionalização 175,00
1.3 Alteração (modificações posteriores à autorização) 160,00
1.4 Cancelamento de Autorização 160,00
2 RECURSO AO DREI 125,00
3 INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS/CNE Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração
3.1 Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM
3.2 Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico
3.3 Prestação de informações mediante acesso eletrônico
* Os recolhimentos relativos ao DREI devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.