Publicado no DOE - RS em 16 dez 2025
Altera a Lei Nº 13697/2011, que dá nova redação à Lei Nº 533/1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.697, de 5 de abril de 2011, que dá nova redação à Lei nº 533, de 31 de dezembro de 1948, Estatutos do Instituto Rio Grandense do Arroz, e dá outras providências, fica incluído o art. 22-A, com a seguinte redação:
"Art. 22-A. Fica autorizada a utilização dos recursos provenientes da Taxa CDO, arrecadados a partir do exercício corrente, para o financiamento, subvenção ou auxílio de programas, projetos e ações do Poder Executivo voltados ao apoio e fomento do setor orizícola do Estado do Rio Grande do Sul, conforme regulamento.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações no Plano Plurianual e abrir créditos adicionais necessários, na Lei Orçamentária, ao atendimento das despesas previstas no "caput".".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.