Publicado no DOE - RJ em 16 dez 2025
Dispõe sobre o expediente dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, no dia 17 de dezembro de 2025, em razão das finais da copa do brasil de 2025 e da copa intercontinental 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e no que consta no Processo nº SEI-150001/017075/2025, e
DECRETA:
Art. 1º - O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no dia 17 de dezembro de 2025, terá início às oito horas e encerrar-se-á às doze horas, em razão das finais da Copa do Brasil de 2025 e da Copa Intercontinental 2025.
Art. 2º - Ficam excluídos do disposto no art. 1º os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde - SES editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador