Publicado no DOE - PR em 15 dez 2025
Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Acresce o inciso X-B ao art. 96 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
(...)
X-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “h” do inciso II do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de dezembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Deputado GUGU BUENO
1º Secretário
Deputada MARIA VICTORIA
2ª Secretária
Deputada FLÁVIA FRANCISCHINI
1ª Vice-Presidente
Deputado DELEGADO JACOVÓS
2º Vice-Presidente
Deputado MOACYR FADEL
3ª Vice-Presidente
Deputado REQUIÃO FILHO
3º Secretário
Deputado ALEXANDRE AMARO
4º Secretário
Deputado GOURA
5º Secretário