Publicado no DOE - GO em 15 dez 2025
Estabelece o percentual de desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407, § 1º, inciso I, alínea "a", e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e também a previsão da taxa Selic para o ano de 2026, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2026, será concedido desconto de 8% (oito por cento), desde que ocorra até a data prevista para o vencimento da primeira parcela, conforme calendário de pagamento do IPVA definido em ato do Subsecretário da Receita Estadual.
Parágrafo único. O desconto de que trata o caput deste artigo incide sobre o valor do IPVA calculado após a aplicação, quando for o caso:
I - dos benefícios previstos nos arts. 402-A e 402-B do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE; e
II - do desconto previsto no art. 35 da Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de abril de 2015.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de dezembro de 2025.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia