Lei Nº 12731 DE 11/12/2025


 Publicado no DOE - MA em 11 dez 2025


Altera a Lei Nº 12418/2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero, que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.


Monitor de Publicações

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Carlos Orleans Brandão Júnior, adotou a Medida Provisória nº 515, de 05 de novembro de 2025, a qual a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e que eu, Deputada Iracema Vale, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, conforme disposto no art. 42 da Constituição Estadual, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11 da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

(...)

§ 1º A data limite para contratação de operações de crédito à conta do Programa encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2026.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO a faça imprimir, publicar e correr.

Ato oriundo da Medida Provisória nº 515/2025, de autoria do Poder Executivo.

Plenário Dep. Nagib Haickel do Palácio Manuel Beckman, em 10 de dezembro de 2025.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado