Decreto Nº 19410 DE 12/12/2025


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 13 dez 2025


Determina o expediente dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nas datas que menciona.


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O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo nas seguintes datas de 2026:

I – 2 de janeiro;

II – 16 a 18 de fevereiro;

III – 2 de abril;

IV – 20 de abril;

V – 5 de junho;

VI – 30 de outubro;

VII – 7 de dezembro;

VIII – 24 de dezembro;

IX – 31 de dezembro.

Art. 2º – Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos, Desastres e Eventos Climáticos Extremos.

§ 1º – A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º – No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.

Art. 3º – Nas datas mencionadas no art. 1º, a Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve – não funcionará para atendimento ao público.

Art. 4º – Fica a critério dos dirigentes da administração indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2025.

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte