Publicado no DOE - SC em 12 dez 2025
Estabelece os critérios, requisitos técnicos, normas de adesão e os procedimentos operacionais para a obtenção, manutenção e auditoria do programa "selo abc+sc" de promoção de boas práticas agrícolas e de Tecnologias de agricultura de baixa Emissão de carbono e adaptação à mudança climática, conforme Portaria SAPE Nº 65/2025.
O Diretor de Desenvolvimento Sustentável e Fundiário da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAPE/DDSF), no uso das atribuições que lhe são conferidas e pela delegação de competência disposta na Portaria SAPE n 65/2025 , de 10.12.2025.
Considerando que a Portaria SAPE n 65/2025 , de 10.12.2025 que instituiu o programa selo ABC+SC e delegou à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Fundiário (DDSF) a responsabilidade por estabelecer os critérios e procedimentos operacionais detalhados;
Considerando que as normas, a gestão e a auditoria do Programa Selo ABC+SC são de inteira responsabilidade da SAPE, cabendo ao ministério da agricultura e pecuária (mapa) a verificação de atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos na portaria mapa nº 337 , de 8 de novembro de 2021;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios claros e desburocratizados para evidenciar as boas práticas, certificar propriedades rurais e agregar valor aos produtos catarinenses;
Resolve:
TÍTULO I - DOS OBJETIVOS E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Normativa tem por objetivo detalhar os requisitos técnicos e os procedimentos de avaliação para a obtenção e manutenção do Programa Selo ABC+SC, de modo a certificar propriedades rurais que utilizam tecnologias sustentáveis e métodos de produção responsáveis na etapa primária da cadeia produtiva agrícola.
Art. 2º O Selo ABC+SC é um instrumento de reconhecimento voluntário, destinado aos seguintes beneficiários:
I - agricultores e agricultores Familiares;
II - cooperativas e agroindústrias Familiares;
III - Empresas rurais Jurídicas; e
IV - propriedades rurais vinculadas a instituições oficiais.
TÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE COM O MAPA
Art. 3º Os requisitos técnicos do Programa Selo ABC+SC visam o reconhecimento federal e englobam os dez requisitos mínimos de adoção das boas práticas agrícolas (BPA) na etapa primária da cadeia produtiva, conforme o art. 5º da portaria mapa nº 337/2021 .
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes Requisitos Obrigatórios para a obtenção do Selo ABC+:
I - Adoção de Tecnologias ABC+ (Cobertura dos itens IV, V, VI, VII e X da Portaria MAPA Nº 337): o produtor deve implementar tecnologias do plano abc+, reconhecendo-se que as práticas de conservação do solo e manejo de recursos naturais promovidas por estas tecnologias garantem o uso racional e a qualidade da água no estabelecimento rural (requisito V, portaria mapa nº 337). as tecnologias incluem, mas não se limitam a:
a) plantio direto de grãos e de hortaliças;
b) integração lavoura-pecuária-Floresta (ilpF);
c) recuperação de pastagens degradadas;
d) conservação de nascentes e matas ciliares (app), por meio de recomposição florestal e reflorestamento;
e) Utilização de bioinsumos e manejo integrado de pragas (mip);
f) manejo de resíduos da produção animal, garantindo a destinação adequada dos resíduos gerados no estabelecimento rural.
II - Regularidade Ambiental e Legal (Cobertura do item III da Portaria MAPA Nº 337): o produtor deverá:
a) possuir cadastro ambiental rural (car);
b) apresentar certidões negativas ambientais, fiscais e trabalhistas, comprovando o cumprimento da legislação vigente.
III - Capacitação Técnica e Planejamento (Cobertura do item I da Portaria MAPA Nº 337): o produtor deve participar de capacitações, fornecidas pelas instituições do Grupo Gestor Estadual, com certificado emitido pelas mesmas, relacionado às tecnologias abc+, evidenciando o planejamento e gestão do estabelecimento rural.
IV - Tempo Mínimo de Prática: o produtor deve estar utilizando as tecnologias ABC+há pelo menos um ano.
Art. 5º Ficam definidos os seguintes Requisitos Complementares que deverão ser detalhados no sistema de auditoria, garantindo a conformidade integral com os demais requisitos federais:
I - Organização e Higiene: implementação de procedimentos de organização e higiene no estabelecimento rural (requisito ii, portaria mapa nº 337).
II - Rastreabilidade e Registros: manutenção de registros, preferencialmente por meio do bloco de notas do produtor rural, garantindo a rastreabilidade do processo produtivo (requisito VIII, portaria mapa nº 337).
III - Pós-Colheita: implementação de práticas de colheita, pós-colheita, armazenamento e transporte que minimizem os riscos de contaminação, dano e desperdício dos produtos (requisito iX, portaria mapa nº 337).
TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E AUDITORIA
Art. 6º a auditoria e o monitoramento contínuo, essenciais para garantir o cumprimento dos critérios e a conformidade dos produtores com o Programa Selo ABC+, serão coordenados pela diretoria de desenvolvimento sustentável e Fundiário (DDSF).
Parágrafo único. O processo de auditoria, sob gestão e responsabilidade da SAPE, poderá ser realizado por:
II - Entidades externas contratadas ou credenciadas pela SAPE, conforme previsto na portaria mapa nº 337.
Art. 7º o credenciamento dos profissionais responsáveis pela inscrição e acompanhamento dos produtores para emissão do selo será de responsabilidade da DISF e exigirá, minimamente:
I - Formação acadêmica em ciências agrárias ou áreas afins;
II - participação em capacitação específica, com certificado emitido pelas instituições do Grupo Gestor Estadual, relacionada às tecnologias abc+;
III - manter registro ativo no conselho de classe profissional;
IV - possuir credenciamento junto à SAPE/SELO ABC+SC;
V - capacidade de deslocamento para acompanhamento, orientação e recebimento de auditorias nas propriedades rurais atendidas.
TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A DISF manterá um sistema de avaliação e monitoramento contínuo para verificar o impacto do Selo ABC+SC na sustentabilidade e na economia local, conforme previsto na proposta inicial do programa.
Parágrafo único. A DISF/SAPE elaborará e emitirá certificado digital e impresso, documentando a emissão do Selo ABC+SC, devidamente assinado pelas autoridades.
Art. 9º Casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação desta normativa serão resolvidos pela diretoria de desenvolvimento sustentável e Fundiário (DISF).
Art. 10. Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO AFONSO HENKES
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E FUNDIÁRIO DIS/SAPE/SC