Publicado no DOE - SC em 11 dez 2025
Institu procedimentos complementares às normativas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) quanto à atuação de médicos-veterinários do setor privado, para fins de cadastramento, habilitação e execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), no Estado de Santa Catarina.
o Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso iii, da constituição do Estado de santa catarina, e art. 106, § 2º, i, da lei complementar nº 741, de 2019, alterada pela lei nº 18.646, de 2023,
Considerando o disposto na lei Estadual nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, no decreto Estadual nº 2.919, de 1º de junho de 1998 e alterações posteriores, que aprova o regulamento da política de defesa sanitária animal no estado de santa catarina;
Considerando o disposto na instrução normativa SDA/MAPA nº 30, de 7 de junho de 2006, que estabelece as normas de habilitação de médicos-veterinários que atuam no setor privado, para fins de execução de atividades previstas no regulamento Técnico do programa nacional de controle e Erradicação da brucelose e da Tuberculose animal - PNCEBT;
Considerando o disposto na instrução normativa nº 10, de 03 de março de 2017, do ministério da agricultura e pecuária (mapa), que estabelece o regulamento Técnico do programa nacional de controle e Erradicação da brucelose e da Tuberculose animal - PNCEBT;
Considerando a classificação do Estado de santa catarina, pelo ministério da agricultura e pecuária (mapa), como classe a, com prevalência conhecida de brucelose e tuberculose bovina e bubalina menores que 1% (um por cento);
Considerando a importância da correta atuação dos médicos-veterinários da iniciativa privada no processo de vacinação de bovinos com rb51 e no diagnóstico de brucelose e tuberculose bovina e bubalina,
Resolve:
Art. 1º instituir procedimentos complementares às normativas do ministério da agricultura e pecuária (mapa) quanto à atuação de médicos-veterinários do setor privado, para fins de cadastramento, habilitação e execução de atividades previstas no regulamento Técnico do programa nacional de controle e Erradicação da brucelose e da Tuberculose animal (pncEbT), no Estado de santa catarina.
Art. 2º designar a companhia integrada de desenvolvimento agrícola de santa catarina (CIDASC) para elaboração de instrução normativa que atenda ao citado no caput do art. 1º, no que se refere à:
I - realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose bovina e bubalina;
II - encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados;
III - participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres de brucelose e tuberculose;
IV - saneamento de focos e investigações de suspeitas de brucelose e tuberculose;
V - aquisição de insumos e vacinas;
VII - cadastro para vacinação contra brucelose com a vacina rb51.
Parágrafo único. a instrução normativa mencionada no caput deste artigo deve, obrigatoriamente, estar amparada nestas diretrizes e em outros atos normativos emitidos pela SAPE.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do Estado.
CARLOS ALBERTO CHIODINI
SECRETÁRIO DE ESTADO