Publicado no DOE - PE em 12 dez 2025
Modifica o RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, relativamente à internalização do Convênio ICMS 98/2025, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 22/2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e revoga o Ajuste Sinief 7/2011;
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 21/2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, que revoga o Ajuste Sinief 22/2024;
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 98/2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“PARTE ESPECÍFICA
LIVRO I - DAS SISTEMÁTICAS ESPECÍFICAS DE TRIBUTAÇÃO
.......................................................................................................................................................................................
TÍTULO XVIII - DA OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA REALIZADA A BORDO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS (AC)
Art. 474-O. Os procedimentos e a tributação específicos relativos às operações com mercadorias adquiridas para comercialização exclusivamente a bordo de aeronaves em voos domésticos são aqueles estabelecidos no Convênio ICMS 98/2025. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações de venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos promovidas:
I - nos termos do Ajuste Sinief 22/2024, no período de 1º de janeiro de 2025 até o último dia do mês anterior ao da vigência deste Decreto; e
II - nos termos do Convênio ICMS 98/2025, no período de 1º de setembro de 2025 até o último dia do mês anterior ao da vigência deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 555 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
A GOVERNADORA DO ESTADO
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA