Publicado no DOE - PA em 12 dez 2025
Ratifica o Convênio ICMS Nº 122/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS Nº 68/2020 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa diretora promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 122, de 3 de outubro de 2025, celebrado no conselho Nacional de Política fazendária (CONFAZ), que dispõe sobre a adesão do estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 68, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas relativas a doações para a administração Pública estadual direta, seus órgãos, suas fundações e autarquias, de quaisquer mercadorias ou bens.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da assembleia legislativa do estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º secretário