Decreto Nº 1784 DE 11/12/2025


 Publicado no DOE - MT em 11 dez 2025


Acrescenta dispositivos ao Decreto Nº 1183/2024 que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, para o ano de 2025.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso  III,  da Constituição  Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XIX e XX ao artigo 1º do  Decreto nº 1.183, de 12 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

XIX - 24 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo;

XX - 31 de dezembro (quarta-feira) - ponto facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a  preservação  e  o  funcionamento  dos  serviços  essenciais  afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de  dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão