Publicado no DOE - PR em 10 dez 2025
Altera a Resolução SEFA Nº 135/2021, a qual regulamenta a Lei Nº 14260/2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução Sefa nº 135 de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I – RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA
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CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2026 |
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FINAL DA PLACA |
À vista (com 6% de desconto) |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
5ª parcela |
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1ª parcela (sem desconto) |
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1 e 2 |
09/01/2026 |
09/02/2026 |
09/03/2026 |
09/04/2026 |
11/05/2026 |
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3 e 4 |
12/01/2026 |
10/02/2026 |
10/03/2026 |
10/04/2026 |
12/05/2026 |
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5 e 6 |
13/01/2026 |
11/02/2026 |
11/03/2026 |
13/04/2026 |
13/05/2026 |
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7 e 8 |
14/01/2026 |
12/02/2026 |
12/03/2026 |
14/04/2026 |
14/05/2026 |
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9 e 0 |
15/01/2026 |
13/02/2026 |
13/03/2026 |
15/04/2026 |
15/05/2026 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Secretaria de Estado da Fazenda, 04 de dezembro de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda