Resolução SEFA Nº 1159 DE 04/12/2025


 Publicado no DOE - PR em 10 dez 2025


Altera a Resolução SEFA Nº 135/2021, a qual regulamenta a Lei Nº 14260/2003, que dispõe sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º O Anexo I da Resolução Sefa nº 135 de 17 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I – RESOLUÇÃO SEFA N. 135/2021 – IPVA

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA/2026

FINAL DA PLACA

À vista (com 6% de

desconto)

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

1ª parcela (sem desconto)

1 e 2

09/01/2026

09/02/2026

09/03/2026

09/04/2026

11/05/2026

3 e 4

12/01/2026

10/02/2026

10/03/2026

10/04/2026

12/05/2026

5 e 6

13/01/2026

11/02/2026

11/03/2026

13/04/2026

13/05/2026

7 e 8

14/01/2026

12/02/2026

12/03/2026

14/04/2026

14/05/2026

9 e 0

15/01/2026

13/02/2026

13/03/2026

15/04/2026

15/05/2026


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Secretaria de Estado da Fazenda, 04 de dezembro de 2025.

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda