Publicado no DOE - ES em 12 dez 2025
Disciplina a dispensa de constituição de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), de que trata o art. 25, do Decreto Nº 3469-R/2013.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24, da Lei nº 10.011, de 20 de maio de 2013, e no art. 25, do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD -, aprovado pelo Decreto nº 3.469-R, de 19 de dezembro de 2013; e
ainda o disposto no processo nº 2025-KF21T;
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a constituição, e o consequente procedimento fiscal, de crédito tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, cujo montante atualizado seja inferior a 500 (quinhentos) VRTEs.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 05 de dezembro de 2025.
THIAGO DUARTE VENÂNCIO
Subsecretário de Estado da Receita