Publicado no DOE - MS em 11 dez 2025
Dá nova redação ao caput do art. 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, para modificar a data da posse do Governador e Vice-Governador.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, nos termos do § 3º do art. 66, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º O art. 88 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. O mandato do Governador é de quatro anos e terá início no dia 6 (seis) de janeiro do ano seguinte ao da eleição.” (NR)
Art. 2º O Governador e o Vice-Governador eleitos em 2026 tomarão posse no dia 6 de janeiro de 2027 e seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores.
Art. 3º A alteração efetuada no art. 88 da Constituição Estadual, constante do art. 1º desta Emenda Constitucional, relativa à data de posse do Governador e Vice-Governador, será aplicada somente a partir das eleições de 2026.
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2025.
Deputado GERSON CLARO
Presidente
Deputado PAULO CORRÊA
1º Secretário
Deputado PEDRO KEMP
2º Secretário